TJDFT - 0705123-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de HELEN NASCIMENTO DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SILVA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/12/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/11/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/10/2024 13:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:52
Outras decisões
-
13/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/10/2024 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705123-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SILVA REU: ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS, HELEN NASCIMENTO DA SILVA, NEURACI PEREIRA DE LIMA D E C I S Ã O HOMOLOGO O PEDIDO para exclusão da ré NEURACI PEREIRA e inclusão da Sra.
VICTORIA MARIA LIMA QUEIROZ (ID 212770911) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, declarando o presente feito extinto em relação a ela, sem resolução de mérito.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Cite-se a Sra.
Victoria Maria.
No mais, designe-se nova data para realização da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:29
Outras decisões
-
30/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
30/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NEURACI PEREIRA DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705123-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SILVA REU: ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS, HELEN NASCIMENTO DA SILVA, NEURACI PEREIRA DE LIMA CERTIDÃO Compulando os autos verifiquei erro na certidão de ID 209302366.
Assim, a fim de regularizar a marcha processual, nos termos da decisão anterior, tendo em vista a manifestação e/ou apresentação de documento pela parte autora no ID 209299569, de ordem, intimem-se as partes RÉS para pronunciamento, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. -
10/09/2024 14:11
Transitado em Julgado em 19/05/2024
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09/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705123-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SILVA REU: ALESSANDRO RAMOS DOS SANTOS, HELEN NASCIMENTO DA SILVA, NEURACI PEREIRA DE LIMA, VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Preambularmente, observo que foi celebrado acordo parcial com a requerida VALDELUCIA LEITE SOARES DA SILVA para pagamento de valor parcelado até outubro/2024 (ID 204092214 - Pág. 1).
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo PARCIALMENTE EXTINTO o processo em relação a elas, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Adote o cartório as providências de praxe.
Noutro giro, intime-se a parte autora para A) Manifestar-se sobre a petição de ID 205327107; B) Demonstrar documentalmente que a requerida Sra.
NEURACI é a proprietária do imóvel, já que ela alega na contestação de ID 204798428 que o bem não é seu, bem como comprovar a regularidade da constituição da associação e suas assembleias, evidenciando sua legitimidade para cobranças de taxas condominiais em desfavor dos condôminos, especialmente porque as partes rés arguem irregularidades na sua criação.
C) Esclarecer e comprovar se é condomínio exclusivamente residencial ou se possui lojas alugadas, conforme informado na contestação de ID 204938209 - Pág. 7, ressaltando-se que nos termos da SÚMULA Nº 5 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT: “O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação.”.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Após, intimem-se as partes rés restantes para manifestação, caso queiram, também no prazo de 05 dias e venham os autos conclusos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
10/07/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL SILVA - CNPJ: 53.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
18/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:23
Indeferido o pedido de NEURACI PEREIRA DE LIMA - CPF: *25.***.*86-04 (REU)
-
13/06/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/06/2024 11:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/06/2024 14:27
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2024 19:37
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:57
Outras decisões
-
20/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/05/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/05/2024 21:27
Recebidos os autos
-
19/05/2024 21:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/05/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/05/2024 17:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:03
Outras decisões
-
08/05/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/05/2024 06:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/04/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/03/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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