TJDFT - 0702903-13.2024.8.07.0015
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 06:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de IGOR LOPES BATISTA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2025 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/02/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 06:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARGARETE MARIA LEMES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VITOR LEMES CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARGARETE MARIA LEMES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VITOR LEMES CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:31
Publicado Edital em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PARA CONTRARRAZOAR PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) , Processo 0702903-13.2024.8.07.0015 , movida por AUTOR: IGOR LOPES BATISTA ROCHA , em desfavor de VITOR LEMES CARDOSO (CPF: *92.***.*76-11); MARGARETE MARIA LEMES (CPF: *02.***.*73-53), cujo objeto é a cobrança no valor de R$ 92.900,00, por meio de um instrumento particular de contrato de acordo de dívida assinado em 22/01/2024, oriundo da assunção de dívidas relacionadas a transferências de alguns veículos automotores, no qual acordaram as partes a existência do débito e que tal dívida tinha como data de vencimento da primeira parcela o dia 10/02/2024, valor fixado em R$ 8.545,83, porém até a presente data, não houve o pagamento, nem da primeira e nem das demais parcelas).
A sentença foi proferida em 25 de junho de 2024, com o seguinte dispositivo (ID 201761352): "(...) Impõe-se, assim, o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais pela parte autora, observada a causalidade.
Não tendo havido atuação de advogado da parte adversa, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 12:56:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito".
Valor da causa é de R$ 98.578,24 (noventa e oito mil quinhentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
E o presente é para CITAR VITOR LEMES CARDOSO (CPF: *92.***.*76-11); MARGARETE MARIA LEMES (CPF: *02.***.*73-53); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que apresentadas as contrarrazões os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça para julgamento da apelação.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Brasília/DF, 23 de agosto de 2024 09:51:36. -
23/08/2024 11:02
Expedição de Edital.
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23/08/2024 08:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:09
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:08
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:08
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:08
Desentranhado o documento
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08/08/2024 17:08
Desentranhado o documento
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08/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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08/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2024 07:55
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 11:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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21/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:55
Outras decisões
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18/07/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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18/07/2024 21:00
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:06
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:06
Indeferida a petição inicial
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24/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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24/06/2024 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:05
Outras decisões
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04/06/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/06/2024 20:53
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 20:53
Gratuidade da justiça não concedida a IGOR LOPES BATISTA ROCHA - CPF: *30.***.*00-44 (AUTOR).
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31/05/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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30/05/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:25
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:25
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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23/05/2024 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:52
Declarada incompetência
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15/05/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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15/05/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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