TJDFT - 0707333-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707333-78.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: MARCELO GOMES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora limitou-se a reiterar pedido já indeferido por meio da decisão de ID 170243014.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o Cumprimento de Sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora com a efetiva apresentação de bens penhoráveis, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva existência de bens penhoráveis.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ONR), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 19/08/2025 e o decurso do prazo prescricional em 19/08/2030.
Determino ainda a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes.
Dou força de ofício a esta Decisão.
Ressalto que a parte interessada deverá promover a inscrição junto às entidades mantenedoras desses cadastros.
Assim, determino aos DIRETORES(AS) DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO que, no prazo de 10 (dez) dias, incluam o CPF da parte executada, MARCELO GOMES PINTO (*01.***.*36-36); no banco de dados das instituições de proteção ao crédito, em razão do débito reclamado nos autos desta ação, cujo valor é de R$ 3.991,58 (três mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
O prazo máximo de inscrição será de 5 (cinco) anos (STJ, Súmula n. 323).
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 20:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 20:47
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCELO GOMES PINTO em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 14:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de SICOOB JUDICIÁRIO em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:00
Recebidos os autos
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07/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:00
Deferido o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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24/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:54
Deferido em parte o pedido de SICOOB JUDICIÁRIO - CNPJ: 37.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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21/08/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCELO GOMES PINTO em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:13
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:13
Outras decisões
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11/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/05/2023 15:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de MARCELO GOMES PINTO em 28/04/2023 23:59.
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30/03/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 17:24
Recebidos os autos
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16/03/2023 17:24
Outras decisões
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13/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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