TJDFT - 0713436-49.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:40
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713436-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO EXECUTADO: LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 213247105 e 213247107.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio e/ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD em favor do executado, uma vez que o valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado (ID 213131823 / 213131824) .
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 09/10/2024, às 13:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:08
Homologada a Transação
-
03/10/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/10/2024 08:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
02/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:18
Juntada de consulta sisbajud
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713436-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO EXECUTADO: LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
09/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:00
Juntada de consulta sisbajud
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713436-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO EXECUTADO: LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
27/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713436-49.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO EXECUTADO: LUIS GUSTAVO FERREIRA XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/08/2024 18:32 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
21/08/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:26
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL TONS DO CERRADO - CNPJ: 45.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/08/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702903-13.2024.8.07.0015
Igor Lopes Batista Rocha
Vitor Lemes Cardoso
Advogado: Joao Paulo do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 08:46
Processo nº 0702903-13.2024.8.07.0015
Igor Lopes Batista Rocha
Margarete Maria Lemes
Advogado: Joao Paulo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 17:20
Processo nº 0773715-77.2024.8.07.0016
Patricia Pinheiro Martins
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Patricia Pinheiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 21:53
Processo nº 0766804-49.2024.8.07.0016
Dulcemar Coelho Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:17
Processo nº 0707333-78.2023.8.07.0003
Sicoob Judiciario
Marcelo Gomes Pinto
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 11:11