TJDFT - 0733260-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 06:52
Expedição de Ato Ordinatório.
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de AMERICO JOSE DA CRUZ JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2025 19:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 06:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AMERICO JOSE DA CRUZ JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733260-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMERICO JOSE DA CRUZ JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de ressarcimento ajuizada por AMÉRICO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR, incapaz devidamente representado, em face de BRADESCO SEGUROS S.A, partes qualificadas.
Em síntese, narra a petição inicial (ID 207030108) que o autor era beneficiário de plano de saúde modalidade empresarial ofertado pela parte ré desde abril de 2019, juntamente com sua genitora e sua irmã; que em virtude do falecimento de sua genitora em agosto de 2023, a irmã e curadora do autor mantê-lo como beneficiário do plano, informando o falecimento da genitora ao plano em novembro de 2023; que foram repassadas informações contraditórias e apresentadas dificuldades nas tratativas; que em março de 2024 foi informado que o plano de saúde estava cancelado desde agosto de 2023, com a morte da genitora; que, porém, o plano réu debitou o valor das mensalidades até março de 2024, cobrando mensalidades indevidas até aquele mês.
Requereu, portanto, o ressarcimento do valor do plano cobrado indevidamente entre agosto/2023 a março/2024, além danos morais.
Em contestação, o réu alega que o cancelamento do plano se deu adequadamente em virtude do falecimento da genitora do autor em agosto/2023; que desde a data do óbito, não era possível a manutenção do plano de saúde, razão pela qual foi emitida declaração de cancelamento retroativa àquela data; que embora tenha havido cobrança das mensalidades até março de 2024, o serviço ainda estava sendo prestado ao autor até aquele período.
Requereu a improcedência dos pedidos iniciais.
Réplica em ID 225750768. É a síntese.
Não há questões pendentes.
A controvérsia reside na existência do dever de ressarcir a parte autora ao valor das mensalidades cobradas entre agosto/2023 e março/2024, à vista do cancelamento do plano de saúde, além da ocorrência de danos morais.
A documentação já se encontra anexada aos autos e não houve outros requerimentos, razão pela qual se autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, CPC.
Contudo, considerando que o autor é incapaz, é caso de vistas ao r.MP para ciência e manifestação.
Se não houver outros requerimentos, desde logo conclusos para sentença.
Caso contrário, conclusos para apreciação.
IC BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 22:14:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 08:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:00
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/02/2025 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
03/12/2024 18:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733260-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMERICO JOSE DA CRUZ JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/12/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 09/10/2024 15:59 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
11/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 14:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
07/10/2024 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 17:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2024 02:17
Recebidos os autos
-
06/10/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733260-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMERICO JOSE DA CRUZ JUNIOR REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/08/2024 16:55 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
19/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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16/08/2024 16:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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13/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:38
Outras decisões
-
12/08/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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