TJDFT - 0703194-92.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 00:02
Recebidos os autos
-
11/09/2025 00:02
Outras decisões
-
25/08/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/06/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo suplementar de 15 dias, para a parte autora cumprir com as determinações de emenda de ID 228551119, promovendo a juntada dos documentos indispensáveis à regular formação do processo, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC.
Na oportunidade, venha emenda substitutiva da inicial apenas com a herdeira menor representada pelo genitor, no polo ativo, excluindo-se o suposto companheiro. -
22/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
22/06/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MAIQUI PEDRO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
04/05/2025 19:51
Outras decisões
-
01/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 02:42
Recebidos os autos
-
29/01/2025 02:42
Outras decisões
-
02/01/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703194-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS, E.
R.
D.
S.
INVENTARIADO: SIMONE SANTOS RIBEIRO HERDEIRO: MAYCON SANTOS FERREIRA MENDES DESPACHO Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 dias, para cumprir as determinações de emenda de ID 212816975. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
14/12/2024 23:43
Recebidos os autos
-
14/12/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:21
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703194-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAIQUI PEDRO DOS SANTOS, E.
R.
D.
S.
INVENTARIADO: SIMONE SANTOS RIBEIRO HERDEIRO: MAYCON SANTOS FERREIRA MENDES DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar os demais documentos indicados no ID 212816975, uma vez que estes podem ser obtidos em sites ou repartições dos respectivos órgãos públicos.
Ressalte-se que é dever da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320) Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
30/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
30/09/2024 21:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:31
Outras decisões
-
20/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/09/2024 12:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do CPC.
ADVERTÊNCIA: os documentos devem ser juntados em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar os documentos em duplicidade.
Intimem-se. -
22/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/07/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715888-05.2024.8.07.0018
Sandra Xavier
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 16:15
Processo nº 0704129-56.2024.8.07.0014
Aurineide Alves da Silva
Companhia Thermas do Rio Quente
Advogado: Fabrizio Morelo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 16:40
Processo nº 0719984-27.2023.8.07.0009
Dalva Rodrigues dos Santos
Gilson Rodrigues Maciel
Advogado: Taianny Neves Ataide
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 13:30
Processo nº 0005372-91.2015.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Fidel Marca Vasquez
Advogado: Adelson Ataides de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 14:13
Processo nº 0737756-45.2024.8.07.0016
Wendel da Silva Barros
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Allison Anselmo Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 14:44