TJDFT - 0719984-27.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de DALVA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 19:32
Juntada de termo
-
05/10/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 02:30
Publicado Edital em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0719984-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: DALVA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GILSON RODRIGUES MACIEL O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) ILSON RODRIGUES MACIEL (CPF *25.***.*04-71) e a nomeação da curadora DALVA RODRIGUES DOS SANTOS (CPF *73.***.*72-68),.
Tudo conforme sentença proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...)Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição GILSON RODRIGUES MACIEL, filho de Gilson Maciel de Araujo e Dalva Rodrigues dos Santos, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio DALVA RODRIGUES DOS SANTOS curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.(....) -
18/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0719984-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: DALVA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GILSON RODRIGUES MACIEL O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) ILSON RODRIGUES MACIEL (CPF *25.***.*04-71) e a nomeação da curadora DALVA RODRIGUES DOS SANTOS (CPF *73.***.*72-68),.
Tudo conforme sentença proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...)Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição GILSON RODRIGUES MACIEL, filho de Gilson Maciel de Araujo e Dalva Rodrigues dos Santos, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio DALVA RODRIGUES DOS SANTOS curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.(....) -
04/09/2024 12:27
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 10:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/09/2024 10:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 13:31
Expedição de Termo.
-
29/08/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Edital em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0719984-27.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: DALVA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: GILSON RODRIGUES MACIEL O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) ILSON RODRIGUES MACIEL (CPF *25.***.*04-71) e a nomeação da curadora DALVA RODRIGUES DOS SANTOS (CPF *73.***.*72-68),.
Tudo conforme sentença proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "(...)Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição GILSON RODRIGUES MACIEL, filho de Gilson Maciel de Araujo e Dalva Rodrigues dos Santos, para todos os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio DALVA RODRIGUES DOS SANTOS curadora do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas por se tratar de genitora do interditado, devendo se abster de alienar qualquer bem do interditado, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.
Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.(....) -
21/08/2024 18:16
Expedição de Edital.
-
21/08/2024 17:25
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
09/07/2024 04:52
Decorrido prazo de DALVA RODRIGUES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/05/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES MACIEL em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:58
Juntada de termo
-
01/02/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/01/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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