TJDFT - 0706434-57.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:58
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:23
Outras decisões
-
11/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706434-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da parte executada, no endereço de ID 211951850.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens não essenciais ao desenvolvimento da atividade do executado, observando-se o disposto no art. 833, V, do CPC, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário.
Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Ressalto que incumbe à parte autora diligenciar junto à Central de Mandados o contato do Oficial de Justiça a quem distribuída a diligência de modo a prover os meios necessários para sua implementação.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça.
Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender necessárias, no prazo de 05 (cinco), sob pena de suspensão da marcha processual.
Transcorrido "in albis" o prazo, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:02:23.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
23/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:36
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706434-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovo a pesquisa de valores no sistema SISBAJUD, na forma do artigo 854 do CPC.
O documento de ID 209999715 noticia o resultado infrutífero da tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, pois ela não possui relacionamento com instituições financeiras.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, promovo, de ofício, consulta aos demais sistemas conveniados, para a localização de bens penhoráveis em nome do executado. a) em relação ao Renajud: infrutífero; b) em relação ao ONR: infrutífero; c) em relação ao Infojud: infrutífero.
Intime-se a parte credora, com prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência das respostas obtidas junto aos sistemas conveniados a este Tribunal e requerer as providências que reputar pertinentes, inclusive no que atine a eventual interesse na inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC), bem como para que indique objetivamente bens da parte devedora, para fins de satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:56:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
05/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:42
Deferido o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
04/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/09/2024 23:18
Juntada de consulta sisbajud
-
03/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706434-57.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI EXECUTADO: RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À executada para que se manifeste sobre a alegação do descumprimento do acordo homologado ao id. 120667694, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do processamento do cumprimento de sentença e da possível execução de medidas constritivas BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:47:58.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
22/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:14
Outras decisões
-
22/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/08/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:11
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 14:54
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:28
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 08:59
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 19:38
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 10:05
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 20:34
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/11/2021 19:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/11/2021 19:15
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
21/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/10/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 20/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/09/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
19/08/2021 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
17/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 14:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 13:05
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 06:53
Transitado em Julgado em 30/07/2021
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 29/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 22/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Sentença em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 19:50
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 19:50
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2021 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/06/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 25/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
29/05/2021 08:19
Recebidos os autos
-
29/05/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de RJ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 05/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 12:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 07:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 22:23
Recebidos os autos
-
03/03/2021 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/03/2021 16:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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