TJDFT - 0727407-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:25
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727407-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME em face de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI.
Noticiam as partes que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 07:01:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:00
Homologada a Transação
-
02/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Forte em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância nominal de R$ 10.404,49 (dez mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), a ser atualizada a partir da planilha apresentada ao ID 202936589, acrescida de correção monetária segundo índices esposados pelo TJDFT e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos computados a partir do respectivo vencimento.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC).
Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:33:37.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
06/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727407-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA – ME ajuizou ação monitória em face de WHITE TRATORES SERVICOS DE TERRAPLENAGEM EIRELI, requerendo, em síntese, o recebimento de R$ 10.404,49 (dez mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), acrescida das parcelas vincendas, em razão de contrato de prestação de serviços de medicina e segurança do trabalho, na modalidade por demanda faturada, realizado entre as partes.
Juntou documentos e recolheu custas iniciais.
Embargos apresentados no ID 207278889.
Suscita preliminar de falta de interesse de agir.
No mérito, aduz que há excesso de cobrança no valor de R$3.252,89 (três mil e duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) e pugna pela improcedência dos pedidos.
Réplica no ID 207969312.
Pois bem.
Quanto à preliminar arguida de falta de interesse de agir, não merece prosperar.
Nos termos do artigo 17 do CPC, para propor uma ação é necessário que a parte tenha interesse processual.
Trata-se de uma condição da ação, a qual exige que a parte autora demonstre, na sua petição inicial, a utilidade do provimento vindicado, a necessidade da tutela estatal e a adequação da via eleita.
No caso, a pretensão deduzida pelo autor é útil e necessária, pois há resistência da requerida à pretensão exposta pelo autor na petição inicial.
A via eleita é adequada para o exercício do seu direito de ação.
Rejeito, portanto, a preliminar vergastada.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Preclusa, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:12:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/08/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:33
Outras decisões
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04/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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