TJDFT - 0707487-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:09
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:55
Juntada de carta de guia
-
08/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 06:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
25/04/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:54
Juntada de guia de recolhimento
-
24/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
20/09/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0707487-29.2024.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ANTONIO MARCOS BEZERRA DE BRITO DESPACHO Por ora, intime-se a advogada subscritora da petição de ID 210413912 a comprovar a notificação do seu cliente para constituir novo patrono, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.
Neste sentido, advirta-se à advogada do acusado que deverá representar o réu no processo por 10 (dez) dias, após a notificação, de modo que deverá atuar na audiência designada para o dia 18 de setembro de 2024, às 16h30, nos termos do parágrafo 1º do artigo 112 do CPC, combinado com o artigo 3º do CPP.
Intime-se.
Guará-DF, 13 de setembro de 2024 12:21:42 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
13/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0707487-29.2024.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ANTONIO MARCOS BEZERRA DE BRITO DECISÃO ANTONIO MARCOS BEZERRA DE BRITO foi citado (ID 207177513) e apresentou resposta à acusação (ID 207636365), assistido por advogada constituída (ID 207636355).
Em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Aguarde-se a a audiência de instrução e julgamento já designada, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal do acusado previamente à realização do ato.
Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais.
Ademais, autorizo que que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual.
Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal.
Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, na forma do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto aos bens apreendidos e descritos no auto de apresentação e apreensão nº 188/2024-4ª DP (ID 205782666).
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 15 de agosto de 2024, 17:06:33.
MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. -
19/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/08/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
12/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
07/08/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 16:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/08/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/08/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
02/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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02/08/2024 07:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/08/2024 10:33
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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31/07/2024 16:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/07/2024 16:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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31/07/2024 16:07
Homologada a Prisão em Flagrante
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31/07/2024 09:38
Juntada de gravação de audiência
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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30/07/2024 16:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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30/07/2024 13:05
Juntada de laudo
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30/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/07/2024 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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