TJDFT - 0715307-23.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:16
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715307-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAQUEL GOMES PIRES EXECUTADO: EDROCY CARDOZO BARENHO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por RAQUEL GOMES PIRES em desfavor de EDROCY CARDOZO BARENHO.
Em manifestação ao ID 230426830, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 73.605 no Ofício do Registro de Imóveis de Itapema/SC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 09:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de EDROCY CARDOZO BARENHO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de EDROCY CARDOZO BARENHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES PIRES em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDROCY CARDOZO BARENHO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:38
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 10:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:29
Outras decisões
-
24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 00:42
Recebidos os autos
-
01/02/2025 00:42
Deferido o pedido de RAQUEL GOMES PIRES - CPF: *39.***.*43-66 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0715307-23.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RAQUEL GOMES PIRES Requerido: EDROCY CARDOZO BARENHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 22:10:47.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/01/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:44
Outras decisões
-
29/11/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Outras decisões
-
04/11/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715307-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAQUEL GOMES PIRES EXECUTADO: EDROCY CARDOZO BARENHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 211411743.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria casado, sob regime de separação de bens com o registro de pacto antenupcial.
Assim, intime-se o executado a trazer aos autos o referido pacto antenupcional, a fim de que seja verificado eventual relação com o bem indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:28
Deferido o pedido de RAQUEL GOMES PIRES - CPF: *39.***.*43-66 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715307-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAQUEL GOMES PIRES EXECUTADO: EDROCY CARDOZO BARENHO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar sobre qual bem deverá recair a penhora, optando por aquele cujo valor aproxime-se do débito exequendo.
Ressalto que, não obstante o direito do exequente em se valer dos atos executivos visando à plena satisfação do seu pedido, o processo de execução deve ser pautado no princípio da menor onerosidade, visando uma execução equilibrada e proporcional, evitando a prática de atos executivos desnecessariamente invasivos ao executado e de o Juízo incorrer em excesso de execução.
O revanchismo viciado não pode ser o norte motivador dos atos a serem praticados no processo de execução.
O executado não deve ser submetido, na satisfação da obrigação, a medidas fora do padrão da razoabilidade e da proporcionalidade, pois o custo não pode ser maior que a vantagem.
O magistrado deve evitar o manejo de gravames desnecessários ao cumprimento do crédito do exequente, inclusive observando a regra da menor onerosidade ao devedor. “Dessa constatação decorre a regra de que, quando houver vários meios de satisfazer o direito do credor, o juiz mandará que a execução se faça pelo modo menos gravoso ao executado" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2019, pp. 1054).
Assim sendo, a execução pode ser promovida por vários meios, e sempre que o exequente pugnar por várias medidas de constrição, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, conforme dispõe o art. 805 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 22:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715307-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAQUEL GOMES PIRES EXECUTADO: EDROCY CARDOZO BARENHO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), EDROCY CARDOZO BARENHO - CPF/CNPJ: *17.***.*57-49: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 10 de setembro de 2024 21:33:25.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
10/09/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:16
Outras decisões
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0715307-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAQUEL GOMES PIRES EXECUTADO: EDROCY CARDOZO BARENHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:24
Outras decisões
-
16/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:48
Outras decisões
-
01/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
01/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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