TJDFT - 0736373-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736373-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA REU: WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 220239791).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
12/12/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 12:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/12/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:56
Indeferido o pedido de EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA - CPF: *30.***.*26-05 (REQUERENTE)
-
25/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:01
Deferido o pedido de EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA - CPF: *30.***.*26-05 (REQUERENTE).
-
02/09/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736373-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDA BANDEIRA DE MELLO DA CUNHA REU: WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 09:44:51. -
21/08/2024 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/08/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2024 13:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711556-67.2020.8.07.0007
Marlon Ferreira Matos
Cleide Oliveira Santos
Advogado: Marlon Ferreira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2020 15:45
Processo nº 0718004-87.2024.8.07.0016
Juliana Oliveira Rocha Mota
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Luiz Rocha Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 10:13
Processo nº 0735287-71.2024.8.07.0001
Thania Evellin Guimaraes de Araujo
Presidente da Cesgranrio
Advogado: Thania Evellin Guimaraes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 20:58
Processo nº 0719558-84.2024.8.07.0007
Flavia Cristina Reis Sulz Gonsalves
Ana Cordeiro Vasco Filho
Advogado: Alessandra Nogueira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 13:29
Processo nº 0706836-79.2024.8.07.0019
Cleber Conceicao da Silva
Cleber Conceicao da Silva
Advogado: Fabio Araujo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 18:38