TJDFT - 0719558-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:13
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 11:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719558-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA CRISTINA REIS SULZ GONSALVES REQUERIDO: ANA CORDEIRO VASCO FILHO DESPACHO Intimem-se as partes para que em até 5 dias tragam novidades sobre o agravo, informando se foi recolhido o preparo ou se por acaso o recurso foi extinto. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/04/2025 13:05
Juntada de Petição de comunicação
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANA CORDEIRO VASCO FILHO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719558-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIA CRISTINA REIS SULZ GONSALVES REQUERIDO: ANA CORDEIRO VASCO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Até o momento, não houve decisão acerca da concessão ou não do efeito suspensivo ao agravo.
Compulsando os autos recursais, verifica-se que a agravante recolheu as custas do agravo, por determinação do Relator, estando pendente decisão sobre concessão ou não do efeito suspensivo (ou de provimento o rejeição monocrática).
Assim, aguarde-se decisão do agravo.
Em seguida, retornem para saneamento, quando será analisado também se haverá ou não o recebimento da reconvenção (que dependerá do provimento ou não do agravo) e fixação dos seus pontos controvertidos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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09/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:35
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 11:28
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2024 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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07/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/09/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em conta que inexiste liame mínimo que vincule a relação jurídica material discutida no feito a esta circunscrição judiciária de Taguatinga, DECLARO, com fundamento no art. 63, § 1º e 3º do CPC, a ineficácia da cláusula de eleição de foro, assim como a incompetência deste Juízo para conhecer, processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Ceilândia/DF, via distribuição. -
09/09/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/09/2024 01:05
Recebidos os autos
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09/09/2024 01:05
Declarada incompetência
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28/08/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
21/08/2024 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 21:36
Recebidos os autos
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20/08/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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