TJDFT - 0734426-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
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12/08/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/06/2025 06:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 12:54
Juntada de Ofício
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12/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:14
Outras decisões
-
10/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:48
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 10:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:55
Homologada a Transação
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02/06/2025 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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02/06/2025 22:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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13/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734426-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO, CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 02/06/2025, às 16h30min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 17:19
Juntada de Ofício
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05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2025 10:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:48
Deferido o pedido de TALITA SILVA ALMEIDA - CPF: *29.***.*89-81 (REQUERENTE).
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29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734426-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO, CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 21/05/2025, às 16h30min, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
O acesso deverá ser realizado de qualquer ambiente particular por celular, computador ou tablet.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Deixo de expedir mandado de intimação para as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes com fulcro no art. 455 do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo").
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo, e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:30, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:18
Outras decisões
-
19/03/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:56
Outras decisões
-
27/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:53
Embargos de declaração não acolhidos
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06/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/02/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 18:35
Desentranhado o documento
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24/01/2025 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 19:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2025 14:25
Juntada de Ofício
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07/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:40
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0734426-85.2024.8.07.0001 REQUERENTE: TALITA SILVA ALMEIDA REQUERIDOS: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO, CARLOS EDUARDO FERRARI Decisão Interlocutória Cuida-se de ação de conhecimento sob o rito comum (obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais) ajuizada por Talita Silva Almeida Veloso em face de Auto Just Comércio, Intermediação, Consignação e Venda de Automóveis Novos e Seminovos Ltda., Marcelo José Peres Monteiro e Carlos Eduardo Ferrari, partes qualificada nos autos.
O réu Marcelo José Peres Monteiro comparece nos autos, regularmente representado por advogado, e apresentou resposta na forma de contestação e reconvenção, com pedido de tutela de urgência (ID 220696675) Narra o réu que: i) em dezembro de 2023, celebrou contrato com a corré Concessionária Auto Just, sem o fornecimento do Documento Único de Transferência (DUT) ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), tendo como objeto a propriedade e tradição do veículo Kia Sportage, ano/modelo 2019/2020, placa PAL1482; ii) ocorreu a alienação do veículo à autora, contudo, os valores acordados não foram repassados ao requerido; iii) o veículo, apesar de alienado, permanece registrado em seu nome, expondo-o ao risco de responsabilização por multas de trânsito, taxas de licenciamento, restrições em seu histórico de crédito e possíveis implicações penais, caso ocorra o uso indevido do bem.
Requer, em caráter de tutela de urgência, que se determine a transferência imediata da propriedade do veículo mencionado em favor da autora. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
O pedido de tutela de urgência deve ser analisado à luz do art. 300 do Código de Processo Civil, que prevê: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” a) Probabilidade do Direito O requerido apresentou documentos que comprovam a celebração do contrato (ID 220696682 ) e o certificado de registro e licenciamento de veículo - digital (ID 220696681), bem como demonstrou que o veículo, embora alienado, permanece indevidamente registrado em seu nome. b) Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo A situação fática revela que a permanência do veículo em nome do requerido pode gerar multas de trânsito, encargos administrativos e danos ao seu histórico financeiro e de crédito, conforme narrado.
Além disso, há o risco de uso indevido do bem, o que poderia ensejar responsabilidade penal, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro.
Diante de tais riscos, resta evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo réu Marcelo José Peres Monteiro para determinar ao órgão de trânsito DETRAN/DF a transferência da propriedade do veículo Kia Sportage, ano/modelo 2019/2020, placa PAL1482, no prazo de 15 (quinze) dias, para o nome da autora TALITA SILVA ALMEIDA VELOSO, brasileira, casada, cirurgiã dentista, CPF sob o nº: *29.***.*89-81.
Expeça-se ofício.
Da Reconvenção.
No contexto da reconvenção, se requer: 1.
A inclusão do Banco C6 S.A. no polo passivo da reconvenção; 2.
A condenação do Banco C6 S.A. ao pagamento do valor remanescente de R$ 33.000,00 devido ao consignante pela venda do veículo, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora; 3.
O reconhecimento da responsabilidade solidária do banco e da concessionária ré pelo descumprimento do contrato e pelas falhas na prestação do serviço; 4.
A condenação dos reconvindos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, em virtude do registro indevido de alienação fiduciária sem a devida anuência do proprietário.
No caso dos autos, a reconvenção não observou o art. 343 nem os requisitos dispostos nos art. 319 e 320 do CPC, não tendo sido comprovado o recolhimento das custas, inclusive.
Ainda que exista alguma correlação entre o fundamento apresentado na defesa e os elementos trazidos na reconvenção, observa-se que a reconvenção exclusivamente dirigida contra o terceiro revela-se indevida.
O art. 343, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que: "Quando houver pluralidade de réus, a reconvenção pode ser proposta por qualquer um deles contra o autor ou autores." Nessa linha, a reconvenção deve guardar pertinência subjetiva com a demanda principal.
Assim, eventual pretensão do Réu/Reconvinte em discutir relação jurídica envolvendo o Banco C6 S.A., que não tenha conexão com a pretensão da ação principal, deve ser ventilada por meio de ação autônoma.
Desse modo, indefiro o processamento do pedido reconvencional. À Secretaria para aguardar o decurso do prazo do edital dos demais réus.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:29
Deferido em parte o pedido de MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO - CPF: *65.***.*16-91 (REQUERIDO)
-
16/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 02:55
Publicado Edital em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:37
Expedição de Edital.
-
28/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:57
Outras decisões
-
26/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:46
Publicado Edital em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
12/11/2024 18:22
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:14
Outras decisões
-
08/11/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/10/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2024 09:54
Juntada de aditamento
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15/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:14
Outras decisões
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08/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/10/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734426-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO, CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço dos réus realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI, SIEL e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas de diligência (oficial de justiça ou correios) para cumprimento dos mandados nos novos endereços declinados, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 06:01:07.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
27/09/2024 06:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/09/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734426-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TALITA SILVA ALMEIDA REQUERIDOS: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, MARCELO JOSE PEREZ MONTEIRO, CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 11:41:50.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:27
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:27
Deferido o pedido de TALITA SILVA ALMEIDA - CPF: *29.***.*89-81 (REQUERENTE).
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16/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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