TJDFT - 0725547-83.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:40
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
10/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725547-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JESSICA ELLEN DE OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo a(s) determinação(ões) precedente(s).
BRASÍLIA, 11 de outubro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
13/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JESSICA ELLEN DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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19/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725547-83.2024.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JESSICA ELLEN DE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a lavratura dos assentos de natimortos dos NATIMORTOS de JESSICA ELLEN DE OLIVEIRA DOS SANTOS, conforme declarações de óbito 36545600-4 e 36544093-0, ID’s 207913802 e 207913801, respectivamente.
Autorizo o diretor do Hospital Regional de Ceilândia/DF a liberar os cadáveres dos NATIMORTOS de JESSICA ELLEN DE OLIVEIRA DOS SANTOS, conforme declarações de óbito 36545600-4 e 36544093-0, para fins de sepultamento, após o registro e exibição das respectivas certidões.
Na oportunidade da lavratura dos assentos de natimorto, deverá o oficial registral encaminhar para este juízo as respectivas certidões de natimorto.
Deverá a requerente juntar aos autos, no prazo de 15 dias, os comprovantes de sepultamento, com o esclarecimento acerca da exata localização onde ocorreram as inumações (Quadra, Rua, Lote etc...).
Quanto ao pedido de sepultamento via serviço de enterro social, trata-se de providência que deverá ser tomada na esfera administrativa, mediante contato com o Centro de Referência em Assistência Social (Cras).
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Dou à presente decisão força de MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta 2 -
13/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:59
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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11/09/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/09/2024 15:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
11/09/2024 14:25
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2024 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2024 14:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417)
-
06/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, declino da competência para conhecer e julgar do feito em favor da Vara de Registros Públicos do DF.
Remetam-se imediatamente os autos ao juízo competente com as nossas homenagens.
Intime-se e cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 3 de setembro de 2024 11:33:19.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI JUIZ DE DIREITO -
03/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:41
Declarada incompetência
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02/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 31, inc.
III, da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei n° 11.697/08), diga a parte autora sobre a aparente competência do Juízo da Vara de Registros Públicos para processamento e julgamento do feito.
Prazo de 10 dias. 2.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
21/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:36
Outras decisões
-
17/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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