TJDFT - 0716386-37.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de WERDERVANIA SOARES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 17:35
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
04/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WERDERVANIA SOARES DA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/04/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 17:30
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de WERDERVANIA SOARES DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
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22/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e declaro prestadas e boas as contas exibidas pelo réu, ausente saldo em favor do requerente.Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
14/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 05:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716386-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: WERDERVANIA SOARES DA COSTA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ajuizada por WERDERVANIA SOARES DA COSTA em face de REQUERIDO: BANCO C6 S.A..
A parte autora alega que celebrou com o réu contrato de financiamento para aquisição do veículo FORD FUSION placa KWE5I66 e em razão da inadimplência o bem foi apreendido em ação de busca e apreensão promovida pela ré no processo nº 0701107-11.2024.8.07.0007, julgada procedente, com a consolidação da posse e propriedade do veículo no nome da instituição financeira.
Aduz que a não recebeu comunicação sobre os créditos a receber, apesar da alienação extrajudicial do bem, razão pela qual requer a procedência da presente ação de exibição de documentos.
Pede a gratuidade de justiça.
Inicial ao ID n. 203908241 Ante as custas pagas ao id. 203913296, restou prejudicado o pedido de gratuidade, determinando-se a citação do réu.
O requerido comparece espontaneamente aos autos no id. 208608560 e ofertou contestação ao ID n. 211083033.
Preliminarmente impugna a gratuidade de justiça e sustenta ausência de interesse processual ante a falta de comprovação, pelo autor, de prévio pedido administrativo.
No mérito, sustentou que: (i) o valor da dívida atualizado quando da venda do veículo era de R$ 69.830,64; (ii) o veículo foi vendido por valor menor do que o crédito inexistindo saldo remanescente em favor do autor O prazo para réplica transcorreu em branco (id. 214638027). É o relatório.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois o provimento pretendido pela parte autora é útil, adequado e necessário à pretensão deduzida na inicial.
Em vista do princípio da inafastabilidade da jurisdição, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, é desnecessário o esgotamento do meio administrativo para o acesso ao judiciário.
Prejudicada a impugnação à gratuidade vez que, ante as custas pagas ao id. 203913296, a benesse não foi deferida.
O ponto controvertido é saber se cabe ao réu prestar as contas exigidas na inicial, nos moldes do art. 550 do CPC, segundo o qual aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
29/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2024 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/10/2024 05:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WERDERVANIA SOARES DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de WERDERVANIA SOARES DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716386-37.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: WERDERVANIA SOARES DA COSTA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 211083033.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
20/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 23:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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26/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte requerida para prestar as contas exigidas ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 550), sob pena de revelia (CPC, art. 344). -
20/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:46
Gratuidade da justiça não concedida a WERDERVANIA SOARES DA COSTA - CPF: *07.***.*96-97 (REQUERENTE).
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12/07/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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