TJDFT - 0719983-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:03
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:59
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA SENTENÇA Na petição de ID 239383290 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
16/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:30
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:36
Outras decisões
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04/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA DECISÃO Nos termos da decisão de ID 214007548, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 12.335,11, depositado no ID 215422104, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 215881313, de titularidade de sua patrona, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 200974166. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Feito, retornem os autos à suspensão (ID 215285583).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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28/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:38
Deferido o pedido de DANIELLE INFUNG GOMES LIM - CPF: *64.***.*13-15 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
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22/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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22/10/2024 15:20
Deferido o pedido de DANIELLE INFUNG GOMES LIM - CPF: *64.***.*13-15 (EXEQUENTE).
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22/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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16/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA DECISÃO Vê-se no ID 213951829 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 27/03/2024.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. À Secretaria: Observa-se que o acordo previu que a primeira parcela seria paga com a quantia bloqueada em Juízo, no valor de R$ 12.335,11.
Diante disso, intime-se o exequente para indicar os seus dados bancários para efetivação da transferência.
Prazo: 5 dias.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:36
Indeferido o pedido de ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA - CPF: *50.***.*47-20 (EXECUTADO)
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04/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 09:35
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:35
Outras decisões
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA DESPACHO Proceda o CJU à juntada do resultado da consulta Sisbajud referida no ID 211644537.
Sem prejuízo, fica intimada a parte ré a instruir a impugnação de ID 211862811 com cópia do extrato da conta bancária atingida contendo os dados do titular, a movimentação financeira detalhada e contínua a partir de 30 (trinta) dias anteriores ao bloqueio judicial, cujo registro deverá, igualmente, constar do documento.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciar a impugnação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA DECISÃO Observa-se dos IDS 205983166 e 208363403 que ambas as partes foram citadas.
A segunda executada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, mas como deixou de efetuar o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução.
Entretanto, nota-se da planilha de ID 211171215 que houve o acréscimo indevido da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, vez que não se aplica ao feito executivo, mas apenas ao cumprimento de sentença.
Do Sisbajud de forma reiterada Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Do INFOJUD A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Do E-RIDF Indefiro o pedido de consulta de imóveis no sistema e-RIDF, uma vez que, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade de justiça, a pesquisa de bens passíveis de constrição judicial não pode ter o condão de exonerar o exequente do pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial.
Além disso, a parte exequente pode solicitar tal providência administrativamente, sem a intervenção judicial. À Secretaria: Prossiga-se com a realização dos atos constritivos em desfavor de ambos os executados, pelo valor de R$ 15.345,32, nos termos da decisão de ID 201073598.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 07:52
Recebidos os autos
-
18/09/2024 07:52
Deferido em parte o pedido de DANIELLE INFUNG GOMES LIM - CPF: *64.***.*13-15 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA DECISÃO A parte exequente manifestou anuência ao pedido de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC.
Entretanto, até a presente data, não consta o depósito da quantia de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado.
Ainda, esclareço às partes que os depósitos devem ser realizados na conta judicial deste feito, para que haja maior controle sobre as parcelas que forem efetivamente pagas. À Secretaria: Intime-se o executado para que realize o depósito judicial, nos termos expostos, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, a devedora (ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA) deverá apresentar seu documento de identificação.
Após, conclusos para decisão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:10
Outras decisões
-
29/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719983-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELLE INFUNG GOMES LIM, MAURICIO VALIM LIBERAL FERREIRA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO CRAVEIRO PORTELA, ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA DESPACHO Anotada a citação das partes executadas (ID 205983166 e 208363403).
Nos termos do art. 916, §1º, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento previsto no caput dispositivo legal mencionado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo deverá a parte executada (ROMILDA DE PAIVA ALMEIDA) juntar aos autos seu documento de identificação.
Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, às 12:40:32.
Documento Assinado Digitalmente -
22/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:18
Deferido o pedido de DANIELLE INFUNG GOMES LIM - CPF: *64.***.*13-15 (EXEQUENTE).
-
19/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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