TJDFT - 0706771-14.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 06:20
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:13
Homologada a Transação
-
06/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/12/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:15
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 - CNPJ: 49.***.***/0001-44 (REQUERENTE)
-
19/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 16:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:54
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706771-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 REQUERIDO: ESLANE GOMES TEODORO, RODRIGO TEODORO DECISÃO Altere-se o assunto para constar como assunto principal DESPESAS CONDOMINIAIS (10467).
DEFIRO o pedido de alteração no polo passivo da demanda.
Entretanto, a alteração somente será efetivada com a apresentação de nova petição inicial.
Assim, emende-se a inicial para: - Apresentar nova petição inicial, com a alteração no polo passivo requerida.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:54
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 - CNPJ: 49.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706771-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 REQUERIDO: ESLANE GOMES TEODORO, RODRIGO TEODORO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 13:25:30.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 17 em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706771-14.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os avisos de recebimento retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 09:11:39.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
23/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:18
Outras decisões
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18/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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