TJDFT - 0724013-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:39
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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17/07/2025 15:04
Conhecido o recurso de KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM LTDA - CNPJ: 42.***.***/0010-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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22/08/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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22/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:10
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0724013-16.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM LTDA EMBARGADO: DF DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA D E C I S Ã O A agravante/embargante, KION SOUTH AMERICA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ARMAZENAGEM LTDA, opôs embargos de declaração COM EFEITOS INFRINGENTES contra decisão unipessoal desta Relatoria que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (ID 60349577).
Em razões recursais (ID. 60818960), a agravante/embargante aponta OMISSÃO na decisão embargada, quanto à análise da presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência.
Pede o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar a omissão apontada. É o relato do necessário.
Decido.
Conforme relatado, os presentes embargos de declaração foram opostos com intuito infringente, para desconstituir decisão unipessoal desta Relatoria que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Diante disso, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, previsto no artigo 1.024, § 3º, do CPC, recebo os presentes embargos declaratórios como AGRAVO INTERNO.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente agravo interno ou ratificarem suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, § 2°, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para elaboração de voto.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
19/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 18:43
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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19/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:49
Outras Decisões
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15/07/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/07/2024 02:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2024 02:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/06/2024 09:47
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2024 09:47
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 02:31
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 12:45
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/06/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 18:30
Distribuído por sorteio
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12/06/2024 18:27
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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