TJDFT - 0723039-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 18:30
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0723039-44.2022.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA EM APURAÇÃO: DAVID CONDE CERTIDÃO Certifico que foi designada audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) para o dia 29/09/2025 15:00.
Ressalto, ademais, que o ato se realizará presencialmente e por videoconferência, por intermédio da plataforma Microsoft Teams.
A audiência virtual poderá ser acompanhada pelos interessados acessando o link abaixo, utilizando computador ou telefone celular (por meio do aplicativo Microsoft Teams, obtido gratuitamente na loja de aplicativos do smartphone).
Segue abaixo os dados para acesso à audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/0723039-44 RAYSSA BARBOSA SANTOS Diretor de Secretaria -
20/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 15:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:36
Outras decisões
-
13/08/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
08/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
21/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:25
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
02/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0723039-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉUS: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA EM APURAÇÃO: INALDO BORGES DE SOUSA, DAVID CONDE S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e INALDO BORGES DE SOUSA e DAVID CONDE, qualificados nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO por INALDO BORGES.
DAVID cumpriu o acordo apenas parcialmente, restando pendente a providência referente ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de INALDO BORGES DE SOUSA, qualificado nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intime-se o indiciado INALDO por telefone ou aplicativo de mensagem.
Após, 1) dê-se baixa em relação ao indiciado INALDO BORGES DE SOUSA; 2) intime-se a Defesa do réu DAVID CONDE para se manifestar sobre a condição restante (andamento do Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD), no prazo de 05 dias; 3) abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação de resposta em favor do réu ANDERSON, o qual foi citado e, até o momento, não constituiu advogado (ID 230467112).
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
30/06/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:27
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
02/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
02/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
17/02/2025 14:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
17/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:27
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
01/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0723039-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, INALDO BORGES DE SOUSA, DAVID CONDE REU: JOAO GUILHERME DE JESUS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 207612478, suspendendo o andamento do feito, pelo prazo de 90 dias, para eventual formalização do ANPP entre o Ministério Público e João Guilherme.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/08/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
14/08/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
08/07/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 09:07
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:56
Outras decisões
-
27/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
27/06/2024 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
01/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 16:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
11/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
27/11/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
26/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/10/2023 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 00:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 14:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/07/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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