TJDFT - 0706763-68.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
25/10/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:28
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706763-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: TIAGO FARIA RIOS Objeto: Intimação de TIAGO FARIA RIOS - CPF/CNPJ: *22.***.*62-00, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$84,82, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 3/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:02
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706763-68.2023.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: TIAGO FARIA RIOS DESPACHO Ante a informação constante na certidão de ID209095535. considerando que o valor bloqueado a maior foi desbloqueado e devolvido para a conta do executado - conforme se verifica pela certidão de ID204935203 - retifico de ofício a sentença de ID207821259 que passa a ter o seguinte teor: "(...) Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID207350099, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Ante à cláusula terceira do contrato ora homologado, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores constritos sob ID204935205 na seguinte proporção: a) R$1.133,89 (um mil, cento e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$2.267,80 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), para a conta de titularidade do patrono da parte exequente indicada na cláusula supra mencionada (CNPJ/PIX nº 07.***.***/0001-15, Banco do Brasil (0001), Ag. 2863-0, CC. 39.000-3); e b) R$1.133,91 (um mil, cento e trinta e três reais e noventa e um centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$2.267,80 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), a favor da parte executada.
Custas, eventualmente existentes, pela parte executada.
Sem honorários, pois incluídos no valor do acordo." No mais permanece tal como lançada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706763-68.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: TIAGO FARIA RIOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução extrajudicial movido por SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em desfavor de TIAGO FARIA RIOS, em que as partes requerem a homologação do acordo trazido sob ID207350099.
A parte exequente está devidamente representada e a parte executada foi intimada, não constituiu advogado nos autos, porém subscreveu o acordo com firma reconhecida.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID207350099, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Ante à cláusula terceira do contrato ora homologado, expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores constritos sob ID204935205 na seguinte proporção: a) R$1.133,89 (um mil, cento e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$6.830,07 (seis mil, oitocentos e trinta reais e sete centavos), para a conta de titularidade do patrono da parte exequente indicada na cláusula supra mencionada (CNPJ/PIX nº 07.***.***/0001-15, Banco do Brasil (0001), Ag. 2863-0, CC. 39.000-3); e b) R$5.696,18 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), com acréscimos legais proporcionais, a ser retirado da quantia de R$6.830,07 (seis mil, oitocentos e trinta reais e sete centavos), a favor da parte executada.
Custas, eventualmente existentes, pela parte executada.
Sem honorários, pois incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado, nesta data, em face à renúncia do prazo recursal, intima-se para o recolhimento das custas eventualmente em aberto; e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:03
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/08/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 11:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/08/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:40
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:09
Outras decisões
-
17/05/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de TIAGO FARIA RIOS em 02/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:02
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2024 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724487-58.2023.8.07.0020
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Eduardo Carneiro de Oliveira Miola
Advogado: Moises Pessoa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 16:01
Processo nº 0749165-52.2023.8.07.0016
Francisco de Paulo Conceicao
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:07
Processo nº 0008921-38.2012.8.07.0007
Argemiro Ubiraci Seabra Alves
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 17:48
Processo nº 0008921-38.2012.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Argemiro Ubiraci Seabra Alves
Advogado: Lucivaldo Alexandre de Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:28
Processo nº 0721845-38.2024.8.07.0001
Sicoob Judiciario
Leandro Silva de Carvalho
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 13:12