TJDFT - 0705460-73.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/08/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 08:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO L DA QE 07 DO SRIA/GUARA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705460-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA QE 07 DO SRIA/GUARA EXECUTADO: ANA LUCIA CARMONA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte exequente acerca da petição/documentos de ID: 224748480 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
GIOVANNA CARVALHO ALVES MOREIRA.
Estagiário Cartório -
18/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:34
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO L DA QE 07 DO SRIA/GUARA - CNPJ: 36.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705460-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO L DA QE 07 DO SRIA/GUARA EXECUTADO: ANA LUCIA CARMONA DESPACHO Em primeiro lugar, verifico que a petição inicial carece de emenda quanto ao valor atribuído à causa.
Com efeito, a parte exequente pretende a satisfação do crédito referente tanto às parcelas vencidas quanto àquelas vincendas no curso desta execução.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 292, §§ 1.º e 2.º, do CPC, deverá retificar o valor da causa, bem como comprovar o recolhimento das respectivas custas complementares, se as houver.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, porquanto se trata de pressuposto processual objetivo.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 17:40:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/08/2024 00:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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