TJDFT - 0702595-77.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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23/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 09:09
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702595-77.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI EXECUTADO: LISLAINE LELIA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 207658173.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 19:27:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
19/08/2024 23:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:32
Homologada a Transação
-
16/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LISLAINE LELIA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 21:05
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:05
Outras decisões
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07/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 03/05/2024 23:59.
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03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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