TJDFT - 0711814-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:31
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:31
Outras decisões
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07/08/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/08/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711814-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: LIDIA CUNHA CAVALCANTE Despacho O credor fiduciário informou que o saldo devedor do veículo de PLACA JEA0035 foi liquidado.
Nos termos da decisão de ID 214857902, diga o exequente se persiste seu interesse na penhora do aludido bem.
Em caso positivo, prossiga-se na forma do item "8" da decisão já mencionada.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:13
Deferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de LIDIA CUNHA CAVALCANTE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:56
Deferido o pedido de UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711814-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: LIDIA CUNHA CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 36,87 (LIDIA CUNHA CAVALCANTE), conforme item 2 da Decisão de ID 192918387.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre os veículos de Placas PBE1649 e JEA0035, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2024 às 09:31:17 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
23/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711814-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: LIDIA CUNHA CAVALCANTE Decisão 1.
Devidamente citada, ID 203895453, a executada compareceu aos autos por meio de advogado constituído e informou a oposição de embargos à execução distribuídos sob o nº 0732249-51.2024.8.07.0001. 2.
Não há notícia de pagamento do débito, tampouco foi atribuído, até o presente momento, efeito suspensivo aos embargos. 3.
Posto isso, prossiga-se nos termos da decisão de ID 192918387 (pesquisas de bens).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:14
Outras decisões
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05/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:11
Outras decisões
-
05/04/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/03/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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