TJDFT - 0700623-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
30/06/2025 15:38
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TRAMONTINI ADVOCACIA em 05/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 08:15
Recebidos os autos
-
03/01/2025 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700623-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEILTON DA SILVA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO JOSEILTON DA SILVA ALVES ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração à sociedade de advogados TRAMONTINI ADVOCACIA, ID 147863478.
Na sentença ID 157863915 foram arbitrados honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A 8ª Turma Cível majorou os honorários no valor de R$ 600,00 ID 198906695.
Os embargos de declaração foram rejeitados e aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2 º, do CPC em desfavor de JOSEILTON DA SILVA ALVES ID 198906737 Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 04/06/2024, ID 198906773 II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 162880766, TRAMONTINI ADVOCACIA requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 681,94 Planilha de débito no corpo da petição inicial.
Custas recolhidas, ID 202264955 É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e remeter os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nessa fase de cumprimento da sentença, se o caso. 3.2 _ Com os cálculos atualizados, expeça-se a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009. 9 _ Após tudo cumprido, venham os autos conclusos para apreciar a petição ID 20466105 III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 10 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ R$ 681,94, a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:08
Deferido o pedido de JOSEILTON DA SILVA ALVES - CPF: *08.***.*69-64 (REQUERENTE).
-
01/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:10
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/05/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
05/05/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 28/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
06/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:40
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEILTON DA SILVA ALVES - CPF: *08.***.*69-64 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de JOSEILTON DA SILVA ALVES em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2023 18:57
Juntada de Certidão
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01/02/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
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31/01/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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31/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:51
Recebidos os autos
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31/01/2023 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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30/01/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2023 13:42
Recebidos os autos
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29/01/2023 13:42
Declarada incompetência
-
27/01/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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