TJDFT - 0734425-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 21:14
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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01/10/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734425-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ED.
CONCORDE BUSIN.
CENT.
SCLN 107 BL.
A EXECUTADO: UNIDAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA Sentença Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, relativa à cobrança relativa a despesas condominiais.
Antes da citação, o exequente noticiou que o débito foi quitado (ID 210744480).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários. À falta de interesse recursal, declaro desde logo o trânsito em julgado, sem necessidade de certificação pela Secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 22:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 22:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734425-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ED.
CONCORDE BUSIN.
CENT.
SCLN 107 BL.
A EXECUTADO: UNIDAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA Decisão Em uma análise preliminar, não se constata prevenção com os processos listados automaticamente pelo PJe, pois fundados em pedido e causa de pedir diversos.
Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias (art. 801 do CPC), para fins de: I – Juntar a ata de eleição do síndico atualizada, uma vez que a ata de ID 207797834 previu a eleição para síndico para o exercício até abril de 2023.
II - juntar a ata da assembleia (ou documento equivalente) em que fixado o valor das despesas condominiais em cobrança; Ademais, os honorários advocatícios, se não houver previsão de sua cobrança em deliberação do condomínio, devem ser excluídos da memória de cálculo, porque neste caso são arbitrados, nos termos do artigo 827 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 11:00
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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