TJDFT - 0733981-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733981-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA DIAS PAES LANDIM REQUERIDO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte autora, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 18:55:06.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
21/08/2025 18:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733981-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA DIAS PAES LANDIM REQUERIDO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança.
Reputo regular a representação processual da autora.
Alega a requerente que celebrou contrato de prestação de serviços de consultoria com a parte requerida.
Nesse sentido, a despeito de ter efetuado a prestação do serviço, a requerida restou inadimplente, tendo pagado apenas duas das sete parcelas acordadas.
Por sua vez, a ré aduz, em síntese, que a autora não logrou êxito em comprovar a prestação do serviço durante todo o período do contrato.
No contrato de ID. 207513986, restou estipulado, em sua cláusula quarta, que o pagamento das parcelas ocorreria em até cinco dias úteis após a apresentação das notas fiscais pela autora.
Verifico que as únicas duas notas fiscais expedidas pela requerente datam de 28/06/2022 e 25/07/2022 (ID. 207513988).
Por sua vez, os pagamentos respectivos ocorreram, em conformidade com a supracitada disposição contratual, respectivamente, em 30/06/2022 e 30/07/2022 (ID. 207513987). À vista disso, intimo a autora a esclarecer a razão de não ter emitido as demais notas fiscais, ou, pelo menos, a nota fiscal referente à terceira prestação, considerando que as duas primeiras foram devidamente quitadas, e tendo em vista os termos do contrato.
Prazo: 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733981-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA DIAS PAES LANDIM REQUERIDO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL DESPACHO Em atenção à petição de ID 231788698, esclareço à requerente que não se trata de hipótese atuação de advogado em causa própria, uma vez que figura no polo ativo a sociedade de advogados VALERIA DIAS PAES LANDIM, e não a sua sócia.
E, como é cediço, a pessoa jurídica não se confunde que as pessoas físicas que a integram.
Assim, considerando a pessoa física Valeria pretende representar em juízo não a si própria, mas a pessoa jurídica da qual é sócia, é imprescindível que possua procuração nos autos.
Além disso, observo que a procuração de ID 207513984 fora outorgada aos advogados VAMARIO SOARES WANDERLEY DE SOUZA BREDERODES e MARIA GABRIELA BREDERODES BARROS WANDERELY por VALERIA DIAS PAES LANDIM, pessoa física, em nome próprio, e não enquanto representante da sociedade homônima.
Desse modo, também é necessário regularizar a representação processual quanto aos referidos advogados.
Desse modo, intimo a parte autora para regularizar a representação processual, sob pena de ser extinção da ação, conforme art. 76, § 1º, I do CPC.
Prazo: 15 dias.
Em tempo, consigno que retifiquei a autuação para inativar VALERIA DIAS PAES LANDIM, pessoa física, do polo ativo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733981-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA DIAS PAES LANDIM, VALERIA DIAS PAES LANDIM REQUERIDO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, diante do equívoco noticiado (ID 226123394), defiro o desentranhamento do documento de ID 223390152. À Secretaria para que proceda à exclusão do citado documento.
Noutro giro, registro que, ao revés do que alega o autor em sede de réplica, a contestação apresentada é tempestiva, conforme certificado ao ID 218308475. É que tendo sido o mandado de citação cumprido juntado aos autos em 28/10/2024, o prazo para contestar somente findou 22/11/2024, considerando que na contagem dos prazos processuais somente serão computados os dias úteis (artigo 219 do CPC) e que houve feriado nos dias 31/10/2024(feriado do dia 28/10/2024, dia do Servidor Público, transferido para esta data), 01/11/2024, 02/11/2024, 15/11/2024 e 20/11/2024, conforme Leis nºs 11.697/2008 e 662/1949.
Por fim, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 11:58
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:46
Deferido o pedido de VALERIA DIAS PAES LANDIM - CNPJ: 15.***.***/0001-56 (REQUERENTE).
-
17/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 13:04
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 21:39
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/01/2025 23:53
Juntada de Petição de comprovante
-
22/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 19:19
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:56
Outras decisões
-
28/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VALERIA DIAS PAES LANDIM em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/10/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733981-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA DIAS PAES LANDIM REQUERIDO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar aos autos constitutivos da empresa autora; b) certidão simplificada da empresa autora; c) Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/09/2024 20:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/09/2024 20:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:04
Declarada incompetência
-
13/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2024 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733981-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALERIA DIAS PAES LANDIM EXECUTADO: SOLIDARIEDADE Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC.
Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo.
Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título.
A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais, tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo”. (RSTJ 08/371) - Grifei.
Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito para o rito cabível Convém pontuar que a mera regularidade formal do título não lhe confere força executiva, notadamente em casos como o presente, no qual não é possível aferir se a exequente, de fato, cumpriu plenamente e à risca seus obrigações contratuais (item 2 do termo do contrato).
Posto isso, faculto ao exequente converter o feito para o rito cabível.
Com a juntada da nova petição, redistribua-se o processo para uma das varas cíveis desta Circunscrição Judiciária, sem necessidade de nova conclusão.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
20/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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