TJDFT - 0710380-14.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LIMA em 15/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA DESPACHO Verifico a existência de erro material na decisão de id. 246840460.
Foi mencionado o imóvel situado na apartamento 1007, Lote 8, CDB 5, Taguatinga/DF, matrícula nº 123297, do 3º CRI/DF, assim como na sentença de id. 216279019.
No entanto, o endereço correto é apartamento 1007, Lote 8, CSB 5, Taguatinga/DF, matrícula nº 123297, do 3º CRI/DF, conforme matrícula de id. 195544341.
Portanto, expeça-se carta de adjudicação, conforme determinado no id. 246840460.
Após, cumpram-se as demais determinações da referida decisão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:58
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA DECISÃO 1.
No caso, a sentença id. 216279019 fora mantida pelo Eg.
TJDFT a teor do acórdão id. 243124692.
Na sentença há parte obrigacional com expressa quantia vinculada e parte e ilíquida.
A adjudicação restou efetivada vindo a cota parte do autor ser transferida à ré, ficando Janaína Guidino como proprietária exclusiva (100%) pela quitação do montante indicado na sentença, de R$ 110.000,00 (id. 218904795), do imóvel apartamento 1007, Lote 8, CDB 5, Taguatinga/DF, matrícula nº 123297, do 3º CRI/DF.
Defiro requerimento da ré para receber carta de adjudicação do imóvel.
Expeça-se.
Na mesma medida, em 5 dias, indique o autor seus dados bancários / pix, João Barbosa, para receber a quantia citada.
Após, expeça-se alvará. 2.
Aguarde-se juntada do resultado do mandado, id. 245620905, para fins de início da liquidação da parte ilíquida.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 19:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:57
Deferido o pedido de JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA - CPF: *38.***.*54-51 (REU).
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 15:06
Mandado devolvido redistribuido
-
15/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA DECISÃO Trata-se de pedido de liquidação de sentença apresentado por JOÃO BARBOSA LIMA em desfavor de JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA.
Expeça-se mandado de avaliação do veículo 2014, 1.6, AUTOMÁTICO PLACA OZX6535.
Após, intimem-se as partes acerca do laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/08/2025 20:02
Recebidos os autos
-
06/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 20:02
Outras decisões
-
06/08/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e.
TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Defiro a desentranhamento da petição (Id. 220745613 - Págs. 1-9) e todos seus anexos (Id. 220745614 ao Id. 220745624), conforme requerido na petição de id. 220747455.Após, à Secretaria, para que façam subir os autos para a apreciação da apelação. -
19/12/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 16:15
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:10
Deferido o pedido de JOAO BARBOSA LIMA - CPF: *63.***.*29-53 (AUTOR).
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA LIMA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA DESPACHO Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA DESPACHO Intime-se a parte ré sobre os documentos juntados aos autos (id. 209573293 e seguintes), no prazo de 15 dias úteis.
Não havendo requerimentos, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 20:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram, restando precluso o pedido de produção de provas.
Intime-se a ré para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora (id. 209573293 e seguintes), no prazo de 15 dias úteis.
Não havendo requerimentos, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710380-14.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BARBOSA LIMA REU: JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 208267871/208269976, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:54
Outras decisões
-
07/05/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734101-16.2024.8.07.0000
Expresso Sao Jose LTDA
Distrito Federal
Advogado: Carlos Alberto Ferreira Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:02
Processo nº 0717586-40.2024.8.07.0020
Conceicao de Souza Damasceno
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marialvo Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 13:42
Processo nº 0734647-68.2024.8.07.0001
Jose Antonio Silverio
Condominio Octogonal 06 Administracao Do...
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 10:33
Processo nº 0710380-14.2024.8.07.0007
Janaina Guidino Barbosa Lima
Joao Barbosa Lima
Advogado: Rubens Tavares e Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2025 18:27
Processo nº 0719787-56.2024.8.07.0003
Nathalia Even Dantas Cardoso
Lidiane Diniz
Advogado: Michele Anjos Gomes Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 19:39