TJDFT - 0710380-14.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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17/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
USO EXCLUSIVO DE VEÍCULO COMUM POR UM DOS EX-CÔNJUGES.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
TERMO INICIAL.
DATA DA CITAÇÃO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O uso exclusivo de bem comum por um dos condôminos gera o dever de indenizar o outro, conforme os artigos 1.319 e 1.320 do Código Civil, independentemente de disponibilização do bem, desde que a posse exclusiva persista. 2.
No caso em exame, o termo inicial da indenização é a data da citação, por ser momento da ciência inequívoca da oposição do coproprietário quanto à fruição exclusiva do bem. 3.
A distribuição das verbas sucumbenciais seguiu corretamente o disposto no art. 86 do Código de Processo Civil, tendo em vista que ambas as partes obtiveram êxito parcial em seus pedidos em igual proporção. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
09/06/2025 14:14
Conhecido o recurso de JANAINA GUIDINO BARBOSA LIMA - CPF: *38.***.*54-51 (APELANTE) e não-provido
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09/06/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
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29/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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10/01/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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09/01/2025 20:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/01/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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