TJDFT - 0719440-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/10/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 09:44
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JULIANA MARILAC SILVA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
01/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:34
Indeferida a petição inicial
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30/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA MARILAC SILVA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIANA MARILAC SILVA em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719440-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA MARILAC SILVA REQUERIDO: USEBENS SEGUROS S/A DECISÃO Petitório de id. 208962782.
Defiro a prorrogação do prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, conforme decisão de id. 208228188, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 20:15
Recebidos os autos
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02/09/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial para que se esclareça se o inventário ainda está em curso ou se já houve a partilha.
Caso ainda esteja em curso, deverá ser alterado o polo ativo, a fim de constar o ESPÓLIO DE ALEX DA COSTA FREITAS, figurando a ora autora Juliana como sua representante legal (inventariante).
Caso tenha havido a partilha, deverá figurar no polo ativo o atual proprietário do veículo.
Prazo de 15 dias úteis, para que a emenda seja apresentada na íntegra, juntamente com a procuração, sob pena de indeferimento. -
21/08/2024 19:46
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:46
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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16/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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