TJDFT - 0701038-63.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PALOMA LETICIA ALVES DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIENE LUCINDO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/02/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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19/02/2025 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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09/01/2025 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0750732-35.2024.8.07.0000
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12/12/2024 12:14
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/11/2024 07:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PALOMA LETICIA ALVES DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 16:07
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/09/2024 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PALOMA LETICIA ALVES DO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701038-63.2024.8.07.9000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELIENE LUCINDO DE OLIVEIRA EMBARGADO: PALOMA LETICIA ALVES DO NASCIMENTO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024. -
16/09/2024 12:34
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:34
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PALOMA LETICIA ALVES DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALDO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
POSSIBILIDADE.
EREsp 1874222/DF.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO À CONDIÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1874222/DF, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a interpretação da regra de impenhorabilidade de salário e saldo bancário: "O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. (...) Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários-mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019).” 2.
A agravante não anexou extratos a despeito de possuir contas em diversas instituições bancárias.
A desconstituição da penhora exigiria antes a apresentação de documentos aptos a revelar a realidade da sua condição financeira e do suposto comprometimento da sua subsistência ante a constrição. 3.
Não incorre nas penas de litigância de má-fé a parte que atua no seu direito de recorrer. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado.
Relatório e voto em separado. -
21/08/2024 10:53
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:58
Conhecido o recurso de ELIENE LUCINDO DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*12-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/08/2024 16:58
Prejudicado o recurso
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20/08/2024 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2024 14:32
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2024 14:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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07/08/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
07/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/07/2024 20:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/07/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:22
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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12/06/2024 18:23
Juntada de Petição de agravo interno
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03/06/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:36
Recebidos os autos
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16/05/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 14:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/05/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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15/05/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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14/05/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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