TJDFT - 0725094-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de WANDERSON CASSIO ALENCAR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de SAMARA ALENCAR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLIANA ALENCAR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de KATIA ALENCAR DA SILVA DOS SANTOS em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de JEFFERSON ALENCAR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de EUDES ALENCAR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CLAYTON ALENCAR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de ANA CASSIA ALENCAR DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 09:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:54
Outras decisões
-
14/08/2025 15:14
Juntada de Petição de acordo
-
13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de acordo
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725094-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *20.***.*90-72 REQUERIDO(S): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*40-04, ANA CASSIA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*24-39, CLAYTON ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*92-04, EUDES ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *27.***.*69-20, JEFFERSON ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*78-01, KATIA ALENCAR DA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *98.***.*77-34, CARLIANA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*95-50, SAMARA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*49-34 e WANDERSON CASSIO ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*85-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que todos os herdeiros foram citados. 2.
Foi realizada audiência de conciliação (ID 245295719), contudo não houve acordo entre as partes. 3.
Quanto ao requerimento para suspensão do feito (ID 238403035), tenho por indeferi-lo, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do CPC.
Ademais, poderá ser feita a reserva dos bens em poder do inventariante até que se decidam os litígios nos processos nº 0717523- 32.2025.8.07.0003 e nº 0717520-77.2025.8.07.003. 3.1.
Dessa forma, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com certidão nada consta referente aos tributos dos bens a serem adjudicado. 4.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
08/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
08/08/2025 10:59
Outras decisões
-
07/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0725094-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: ANA CASSIA ALENCAR DA SILVA, CLAYTON ALENCAR DA SILVA, EUDES ALENCAR DA SILVA, JEFFERSON ALENCAR DA SILVA, KATIA ALENCAR DA SILVA DOS SANTOS, CARLIANA ALENCAR DA SILVA, SAMARA ALENCAR DA SILVA, WANDERSON CASSIO ALENCAR DA SILVA DESPACHO Mantenho a audiência designada, considerando a manifestação da parte requerida.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente f -
05/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/07/2025 22:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/07/2025 22:48
Outras decisões
-
27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725094-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *20.***.*90-72 REQUERIDO(S): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*40-04, ANA CASSIA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*24-39, CLAYTON ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*92-04, EUDES ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *27.***.*69-20, JEFFERSON ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*78-01, KATIA ALENCAR DA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *98.***.*77-34, CARLIANA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*95-50, SAMARA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*49-34 e WANDERSON CASSIO ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*85-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a habilitação requerida sob ID 238403035.
Anote-se. 2.
A respeito do pedido de suspensão de feito, deixo para apreciá-lo após a realização de audiência de conciliação. 3.
Quanto à exclusão do veículo GM/Celta, placas JGS-2728, do acervo hereditário, indefiro-o porquanto poderá ser adjudicado em favor da herdeira CARLIANA por ocasião da partilha dos bens, convindo as partes; 4.
Em relação ao pedido de prestação de contas, esclareço à inventariante que aquela deverá ocorrer em autos apartados, com vista a evitar tumulto processual.
Portanto indefiro o requerimento. 5.
O presente inventário possui partes maiores, capazes e assistidas por advogados.
A ação foi recebida sob ID 210769345.
O espólio é composto por: a) 01 Veículo marca/modelo Chevrolet CELTA, Placa JGS2728 no valor de R$ 14.831,00 (quatorze mil oitocentos e trinta e um reais); b) 01 Imóvel localizado na QNQ QD 3 CJ 3 LT 31, Ceilândia DF no valor de R$ 71.768,59 (setenta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos); c) 01 Imóvel Localizado na RUA MACEIÓ, RUA MACEIO, Nr.
S/N, Qd. 00005, Lt. 00025, Bairro MANSOES AGUAS LINDAS, Setor Mansões Águas Lindas no valor de R$ 63.688,09 (sessenta e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e nove centavos).
Designe-se audiência de conciliação neste juízo presencialmente com a finalidade de tentativa de composição e solução para a presente demanda.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
23/06/2025 10:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 10:03
Outras decisões
-
16/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:22
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 17:21
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA em 23/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:10
Indeferido o pedido de JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA - CPF: *20.***.*90-72 (INVENTARIANTE)
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de KATIA ALENCAR DA SILVA DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de WANDERSON CASSIO ALENCAR DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de ANA CASSIA ALENCAR DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JEFFERSON ALENCAR DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de EUDES ALENCAR DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:36
Outras decisões
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SAMARA ALENCAR DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JEFFERSON ALENCAR DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725094-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA INVENTARIADO(A): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA HERDEIRO: ANA CASSIA ALENCAR DA SILVA, CLAYTON ALENCAR DA SILVA, EUDES ALENCAR DA SILVA, JEFFERSON ALENCAR DA SILVA, KATIA ALENCAR DA SILVA DOS SANTOS, CARLIANA ALENCAR DA SILVA, SAMARA ALENCAR DA SILVA, WANDERSON CASSIO ALENCAR DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, falecido em 21/10/2023 (certidão de óbito ID 207422380).
A requerente e o inventariado conviviam em união estável (escritura pública ID 207422382) e tiveram duas filhas em comum, MAYRA VITÓRIA CUNHA DA SILVA (falecida prematuramente em 7/12/2001, ID 207423655) e RAYLA VITÓRIA CUNHA DA SILVA (falecida prematuramente em 5/12/2001, ID 207423658).
O extinto era divorciado de Antonia Alencar da Silva (ID 207422380) e deixou 8 (oito) filhos, Katia, Samara, Cleyton, Eudes, Carliana, Ana Cassia, Wanderson e Jefferson.
Declaro aberto o inventário dos bens de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, falecido em 21/10/2023 (certidão de óbito ID 207422380).
Nomeio inventariante JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Defiro a gratuidade da justiça à requerente, tendo em vista a comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Anote-se.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias, bem como intime-se a Fazenda Pública nos termos do art. 626, do CPC.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *20.***.*90-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (CPF: *98.***.*40-04).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
12/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2024 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0725094-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): JOSEFA AMELIA SOUZA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *20.***.*90-72 REQUERIDO(S): FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *98.***.*40-04, ANA CASSIA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *18.***.*24-39, CLAYTON ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*92-04, EUDES ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *27.***.*69-20, JEFFERSON ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*78-01, KATIA ALENCAR DA SILVA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *98.***.*77-34, CARLIANA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*95-50, SAMARA ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *24.***.*49-34 e WANDERSON CASSIO ALENCAR DA SILVA - CPF/CNPJ: *02.***.*85-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*40-04.
Deve a autora: a) recolher as custas iniciais ou comprovar a necessidade da alegada hipossuficiência econômica mediante a apresentação de todos os seus extratos bancários nos últimos três meses ou declaração de imposto de renda, considerando que a apresentação da carteira de trabalho apenas indica a inexistência de vínculo empregatício formal, além do que são diversos herdeiros sendo plenamente possível a divisão das custas; b) juntar os documentos atualizados dos bens que compõem o espólio; c) demonstrar a inexistência de débitos tributários dos bens em questão; d) informar se há consenso entre os herdeiros, o que tornaria o feito mais célere, se for o caso, devendo passarem a integrar o pólo ativo da demanda com a juntada das respectivas procurações; e) indicar no pólo passivo da petição inicial todos os herdeiros que não estiverem no pólo ativo; f) fornecer o número de telefone de celular de todas as partes, especialmente as que precisarem ser citadas, já que pode ocorrer por aplicativo de mensagem com maior celeridade; e g) converter o feito para o rito do arrolamento sumário se for consensual entre partes capazes ou arrolamento comum se houver dissenso ou incapaz.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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