TJDFT - 0708322-10.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 01/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA GOIS em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:23
Outras decisões
-
29/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708322-10.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para as partes executadas apresentarem manifestação.
De ordem, intimem-se os exequentes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 08:16:51.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA GOIS em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA NOVAIS em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA NOVAIS em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:55
Outras decisões
-
14/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA GOIS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:17
Outras decisões
-
23/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:16
Outras decisões
-
02/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:39
Outras decisões
-
19/03/2025 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA GOIS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:18
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:16
Outras decisões
-
20/02/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 15:01
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:58
Outras decisões
-
30/09/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708322-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA - ME, MARILENE DA SILVA GOIS, IVAN DE SOUZA NOVAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 208969785 pela ADTER em face de PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA, IVAN DE SOUZA NOVAIS e MARILENE DA SILVA GOIS.
Cadastre-se a ADTER no polo ativo da demanda.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
Os executados patrocinados pela Defensoria Pública deverão ser intimados por A.R. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, Promova-se a alteração do valor dado à causa.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
01/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:50
Outras decisões
-
29/08/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708322-10.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA - ME, MARILENE DA SILVA GOIS, IVAN DE SOUZA NOVAIS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado (ID nº 207679803) e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Nos termos do acordo, a executada arcará com os honorários advocatícios sucumbenciais devidos à ADTER.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com a advertência de que os autos poderão ser desarquivados através de simples petição no caso de eventual descumprimento.
P.R.I.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA GOIS em 23/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2024 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:04
Indeferido o pedido de MARILENE DA SILVA GOIS - CPF: *52.***.*98-04 (EXECUTADO)
-
13/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 18:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:17
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:17
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 12:17
Deferido o pedido de MARILENE DA SILVA GOIS - CPF: *52.***.*98-04 (EXECUTADO).
-
14/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/11/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
28/10/2023 08:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2023 08:17
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/10/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:36
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 19:23
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2022 13:52
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/04/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
14/02/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA GOIS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA NOVAIS em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de PRE MOLDADOS POR DO SOL LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Edital em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:35
Expedição de Edital.
-
12/11/2021 14:16
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/11/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2021 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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