TJDFT - 0701412-29.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701412-29.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS EXECUTADO: FLAMARION DAIA JUNIOR, FLAVIO GUIMARAES DAIA, ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA, LUCIANA GUIMARAES DAIA, MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis permite apenas o envio de ordens de penhora, arresto e sequestro.
Outras ordens devem ser apresentadas na serventia competente, nos casos de gratuidade de justiça.
Nos demais casos, poderá ser encaminhada pelo próprio interessado por meio do SAEC/ONR– Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, no endereço https://registradores.onr.org.br/, havendo incidência de emolumentos. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701412-29.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS EXECUTADO: FLAMARION DAIA JUNIOR, FLAVIO GUIMARAES DAIA, ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA, LUCIANA GUIMARAES DAIA, MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DAIA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:04
Outras decisões
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0701412-29.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, compareceu a esta Secretaria o executado FLAVIO GUIMARAES DAIA - CPF: *55.***.*11-49, ocasião em que apresentou os seguintes comprovantes de depósito, no valor de R$ 5.627,05.
Assim, antes de submeter a petição id 191423640 à conclusão, manifeste-se o credor acerca desses depósitos, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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11/03/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 14:04
Expedição de Termo.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701412-29.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS EXECUTADO: FLAMARION DAIA JUNIOR, FLAVIO GUIMARAES DAIA, ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA, LUCIANA GUIMARAES DAIA, MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA DESPACHO Primeiramente, expeça-se mandado de avaliação, em cumprimento à decisão de Id. 182039285.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao autor para cumprimento do registro da penhora na matrícula do imóvel.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 09:33:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 21:56
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701412-29.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS EXECUTADO: FLAMARION DAIA JUNIOR, FLAVIO GUIMARAES DAIA, ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA, LUCIANA GUIMARAES DAIA, MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701412-29.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS EXECUTADO: FLAMARION DAIA JUNIOR, FLAVIO GUIMARAES DAIA, ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA, LUCIANA GUIMARAES DAIA, MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente exposto na petição retro, uma vez que não comprova a recusa do cartório de registro de imóveis ou eventual prejuízo da parte ao averbar a penhora deferida por este juízo.
Nos termos da decisão de Id. 182039285, o cartório deve se ater aos requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, a fim de averbar a penhora, o que dispensa, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do termo, não podendo, dessa forma, exigir demais requisitos não elencados pela legislação.
Cumpra-se com as demais determinações contidas na referida decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 10:48:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS - CNPJ: 19.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
19/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701412-29.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS EXECUTADO: FLAMARION DAIA JUNIOR, FLAVIO GUIMARAES DAIA, ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA, LUCIANA GUIMARAES DAIA, MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do imóvel indicado na certidão de Id. 28504589.
Promova-se o envio do mandado eletrônico.
Nomeio o primeiro executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o r. documento, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Às partes, para que observem que o valor do bem, a ser indicado no documento, é tão somente estimativo, para fins de formalização do ato, pois ainda será expedido o mandado de avaliação.
Ao exeqüente, para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias.
Caso o executado tenha advogado constituído nos autos, fica intimado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 525, §11/917§1º do NCPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218,3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumpridos, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11/917§1° NCPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 19:17:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS - CNPJ: 19.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 22:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 22:57
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS - CNPJ: 19.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:20
Outras decisões
-
23/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701412-29.2019.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 28 de julho de 2023.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/07/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DAIA em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:55
Outras decisões
-
06/06/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 12:48
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 15:33
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 19:34
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2021 19:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 19:33
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 22:43
Recebidos os autos
-
18/11/2021 22:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DAIA em 05/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 06/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 17/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 17:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:05
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2021 19:52
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:36
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
28/06/2021 13:48
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DAIA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 20:54
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:54
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DAIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2021 13:56
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
26/01/2021 20:37
Recebidos os autos
-
26/01/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 22:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA RUAS GUIMARAES DAIA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA GUIMARAES DAIA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GUIMARAES DAIA em 24/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de FLAMARION DAIA JUNIOR em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 22:39
Recebidos os autos
-
19/08/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2020 20:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2020 18:46
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2020 18:45
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2020 18:44
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2020 18:39
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2020 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:38
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2019 13:14
Decorrido prazo de FLAVIO GUIMARAES DAIA em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:48
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 16:31
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2019 20:59
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/09/2019 13:24
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/09/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
12/09/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 10:53
Publicado Certidão em 12/09/2019.
-
12/09/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 20:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2019 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2019 16:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA MATEUS em 15/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2019 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 04:46
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:50
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2019 10:41
Decorrido prazo de ALCKMIN ADVOGADOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2019 03:23
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
19/06/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 19:09
Recebidos os autos
-
17/06/2019 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 10:03
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 15:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/02/2019 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 18:44
Recebidos os autos
-
13/02/2019 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2019 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2019 03:22
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 19:15
Recebidos os autos
-
07/02/2019 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2019 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
06/02/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 15:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
06/02/2019 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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