TJDFT - 0772769-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:57
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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28/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 01:12
Transitado em Julgado em 12/10/2024
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MANOEL VERAS NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772769-08.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VERAS NASCIMENTO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MANOEL VERAS NASCIMENTO em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 211190249), extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
17/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/09/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 18:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL VERAS NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772769-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL VERAS NASCIMENTO REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência atualizado com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 13:32:34. -
19/08/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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