TJDFT - 0706151-78.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706151-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, após o juízo ter determinado a suspensão dos descontos no contracheque da autora do contrato n.º *68.***.*72-52/19, no preço de R$ 1.923,30, a ser pago em 96 parcelas iguais e sucessivas, a autora, na réplica de ID 248415288, noticiou que houve o desconto do valor de R$ 49,00 no contracheque de setembro de 2025.
Instruiu essa manifestação com a cópia do contracheque de ID 248415290.
Contudo, esse contracheque é de julho de 2025.
Como o ofício foi expedido em 22/07/2025 (ID 243507366), o cumprimento da medida só seria possível nos pagamentos seguintes.
Assim, fica a autora intimada para juntar a cópia dos contracheques de agosto e de setembro de 2025.
Prazo: 15 dias.
No silêncio ou juntados os documentos sem a previsão do desconto no contracheque no valor de R$ 49,00, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706151-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que torno sem efeito a certidão ID 248435871, em razão da petição ID 248415288.
Encerrei o expediente manualmente.
Faço os autos conclusos para decisão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
09/09/2025 19:19
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:19
Deferido o pedido de VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO - CPF: *51.***.*75-91 (AUTOR).
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08/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2025 16:14
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 12:28
Desentranhado o documento
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:50
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2024 15:30
Indeferido o pedido de VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO - CPF: *51.***.*75-91 (AUTOR)
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23/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/10/2024 05:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/10/2024 06:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706151-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BANCO CETELEM S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. e outros, em 11/08/2024 22:35:38, partes qualificadas.
O pedido de gratuidade de justiça feito pelo autor foi indeferido na Decisão de ID 208019181.
O autor opôs embargos de declaração ao ID 209353497.
Decido.
O artigo 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração quando houver, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
O embargante não aduz vícios na Decisão, mas sim o inconformismo em relação ao que foi decidido.
A insurgência exige o manejo de recurso adequado à instância revisora, com competência de reapreciação da Decisão, a qual não apresenta os vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a Decisão embargada.
Cumpra o autor a Decisão de ID 208019181 no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
16/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706151-78.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica as partes RÉS intimadas a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2024 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link, https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
20/08/2024 09:10
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:57
Gratuidade da justiça não concedida a VERONICA MARIA BEZERRA CARDOSO - CPF: *51.***.*75-91 (AUTOR).
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19/08/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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