TJDFT - 0714946-98.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0714946-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: FERNANDA MORAIS DE OLIVEIRA BARROS OFENSOR: RAFAEL LUIZ HENRIQUE DE SOUZA BARROS DECISÃO Verifico que o representado foi condenado nos autos nº 0703103-39.2023.8.07.0020, estando o processo em fase recursal.
O Parecer Técnico 595-24 elaborado pelo NERAV aponta para uma relação permeada de violência física (ameaça com uso de faca, chute, tapa, empurrão, puxão de cabelo, enforcamento, sufocamento e paulada) com necessidade de atendimento médico em função das agressões sofridas, bem como de violências psicológicas.
O referido documento também evidencia que a vítima experimentou intenso medo de restabelecer qualquer tipo de contato com o representado.
O NERAV conclui que o contexto aponta para um alto risco de reincidência das violências e de ocorrência de desfecho trágico.
Deste modo, acolho as sugestões do NERAV e aplico as seguintes medidas protetivas de urgência: a) encaminhamento do representado RAFAEL LUIZ HENRIQUE DE SOUZA BARROS para o ESPAÇO ACOLHER 0 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO À AUTORES E VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - GEAFAVD PLANO PILOTO; b) encaminhamento do representado para acompanhamento pelo CAPS II RIACHO FUNDO.
Mantenho as medidas protetivas de urgência em relação aos filhos LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA BARROS, THEO HENRIQUE OLIVEIRA SOUZA BARROS e LETÍCIA GABRIELA OLIVEIRA DE SOUZA BARROS (ID 168008279), mantendo-as por prazo indeterminado.
No mais, mantenho as medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor de RAFAEL LUIZ HENRIQUE DE SOUZA BARROS nos autos 0703103-39.2023.8.07.0020, por prazo indeterminado (ID 199473136).
O representado deverá ser cientificado de que o descumprimento, ainda que parcial, de qualquer das medidas protetivas de urgência aplicadas, poderá ensejar em responsabilização criminal e decretação de sua prisão cautelar.
Concedo à presente Decisão força de ofício, de mandado e de carta precatória, se for o caso. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
23/08/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:39
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
21/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
07/06/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
07/06/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
03/01/2024 08:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2023 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/12/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
31/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 12:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/09/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/09/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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08/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:09
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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08/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/08/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:52
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
04/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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