TJDFT - 0733273-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733273-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL RECONVINTE: KEZIA AZEVEDO MOURA LADEIRA REU: KEZIA AZEVEDO MOURA LADEIRA RECONVINDO: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a ré-reconvinte para manifestar sobre a documentação anexada à petição juntada no ID: 235783830.
Feito isso, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Brasília, 20 de agosto de 2025, 16:17:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
20/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:59
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:20
Deferido o pedido de KEZIA AZEVEDO MOURA LADEIRA - CPF: *01.***.*54-87 (REU).
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15/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733273-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL REU: KEZIA AZEVEDO MOURA LADEIRA DESPACHO Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento das custas processuais referentes à reconvenção no prazo razoável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília, 9 de janeiro de 2025, 15:33:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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11/10/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 00:20
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733273-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL REU: KEZIA AZEVEDO MOURA LADEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/08/2024 13:23 LISLAINE XAVIER CORREIA -
26/08/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733273-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO GARVEY PARK HOTEL REU: KEZIA AZEVEDO MOURA LADEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no NUVIMEC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
15/08/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:05
Outras decisões
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12/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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