TJDFT - 0711297-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RUI ANTONIO DE ARAUJO LIMA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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24/04/2025 14:30
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:15
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:07
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 12:07
Desentranhado o documento
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22/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/10/2024 10:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), RUI ANTONIO DE ARAUJO LIMA - CPF: *20.***.*80-06 (EXEQUENTE) em 11/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RUI ANTONIO DE ARAUJO LIMA em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711297-68.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RUI ANTONIO DE ARAUJO LIMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
O assunto vem sendo decidido reiteradas vezes pelo Supremo Tribunal Federal que em sua grande maioria tem decidido pela não aplicação do Tema 792.
Nos REs nº 1.361.600 e 1.370.37, julgado em 19/09/2022, a Turma, por maioria, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Extraordinário, a fim de deferir o pedido de expedição do requisitório nos termos da Lei Distrital 6.618/2020, que previu o teto de 20 (vinte) salários mínimos para fins de RPV, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022.
O mesmo ocorreu na Rcl 55040 AgR; Rcl 52551; RE 1383581 AgR; Rcl 55307 AgR; RE 1361600 AgR; RE 1361600 AgR-ED; RE 1414943 ED; ARE 1446156 AgR-ED; e Rcl 52551 AgR-ED.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno, estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 151613561, ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV em substituição ao precatório de ID 151613561, limitados a 20 salários mínimos.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos, intime-se a parte para se manifestar.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 12:25:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
21/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:45
Deferido o pedido de RUI ANTONIO DE ARAUJO LIMA - CPF: *20.***.*80-06 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:15
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 17:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:16
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/07/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
07/07/2022 13:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
07/07/2022 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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