TJDFT - 0710597-66.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710597-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, VANUSA MENDES DE PAIVA EXECUTADO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 221799798).
Intimada a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, a parte credora concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para contas bancárias de sua titularidade e de titularidade sua patrona (ID 221829290).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
No entanto, indefiro a cisão da verba depositada judicialmente, pois acarretaria a realização de procedimentos que onerariam desnecessariamente a Secretaria do Juízo.
A patrona dos credores possui poderes especiais para receber e dar quitação, cumprindo-lhe, portanto, transferir aos exequentes o valor que lhes é devido, conforme contratos de ID 22182929 e 221829293 (ID 207141288).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor da patrona dos credores, que possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 207141288), observando-se os dados bancários indicados no ID 221829290. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/01/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 18:34
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710597-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, VANUSA MENDES DE PAIVA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), requerido pelo(a) credor(a) porque o(a) devedor(a) não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo judicial.
Assim, inicie-se a fase executiva.
Anote-se.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito de R$6.023,15 (seis mil, vinte e três reais e quinze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) devedor(a) apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, estando a parte credora representada por advogado(a), intime-se para atualização do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários advocatícios, pois incabíveis em sede de Juizado (artigo 55 LJE).
Não estando a parte credora assistida por advogado(a), encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:55
Deferido o pedido de JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *00.***.*64-53 (REQUERENTE), VANUSA MENDES DE PAIVA - CPF: *80.***.*02-87 (REQUERENTE).
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04/12/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/12/2024 12:11
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/09/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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27/09/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710597-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, VANUSA MENDES DE PAIVA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 27/09/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 10 de agosto de 2024 18:40:32. -
03/09/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de comunicação
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710597-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, VANUSA MENDES DE PAIVA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 208120541), pois atendidas as determinações de Id 207881176.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 207148702.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/08/2024 10:29
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:29
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/08/2024 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710597-66.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUSA, VANUSA MENDES DE PAIVA REQUERIDO: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Devem os autores apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de seu(s) patrono(s) no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, embora os autores afirmem que têm domicílio nesta Cidade, apresentaram comprovante desatualizado, pois emitido há mais de 60 dias (Id 207141289).
Dessa forma, por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intimem-se as partes autoras para comprovar que possuem domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido no máximo há dois meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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