TJDFT - 0712501-52.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:48
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0712501-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Consta dos autos que VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS, qualificado nos autos, foi investigado pela prática dos crimes cujas penas estão previstas no artigo 306 do CTB.
O Ministério Público formulou proposta de acordo de não persecução penal (ANPP), a qual foi aceita e regularmente homologada pelo Juízo, na forma do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 194502602).
O beneficiário cumpriu as obrigações estabelecidas nesse acordo (confissão do crime, conversão da fiança e prestação de serviço), conforme se infere da análise do depoimento gravado (ID 194504056), do alvará expedido (ID 195546737) e da folha de frequência (ID 211388900).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID 211861205). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados na denúncia, com fulcro no art. 28A, §13, do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, revogo as medidas cautelares anteriormente determinadas pelo Núcleo de Audiência de Custódia (ID 172225116).
Não há objetos vinculados aos autos.
No que se refere à fiança prestada, verifica-se que já houve destinação.
Após o trânsito em julgado e as providências de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
24/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:32
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/09/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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20/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0712501-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: VICTOR RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de ID 207857727.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) meses, a fim de que seja cumprida a prestação de serviços por parte do beneficiário.
Decorrido, sem manifestação, remetam-se, os autos, ao Ministério Público.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
20/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
16/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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16/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:36
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
15/05/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/04/2024 15:04
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
26/04/2024 15:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
23/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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23/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
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23/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:53
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
20/02/2024 10:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
21/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
16/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:56
Juntada de Certidão
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21/09/2023 19:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/09/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 13:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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21/09/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:36
Declarada incompetência
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20/09/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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19/09/2023 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
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19/09/2023 07:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/09/2023 18:23
Expedição de Alvará de Soltura .
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18/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 14:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/09/2023 12:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/09/2023 12:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/09/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:16
Juntada de gravação de audiência
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18/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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17/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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17/09/2023 17:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/09/2023 10:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/09/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 00:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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17/09/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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