TJDFT - 0710518-87.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 20:51
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA AMORIM em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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21/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA AMORIM em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA AMORIM em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710518-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUZA AMORIM CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca do pagamento noticiado pela parte devedora (ID 213162217), devendo informar se dá quitação ao débito.
GAMA/DF, 3 de outubro de 2024 09:35:46. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
03/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
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02/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 13:08
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/09/2024 23:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:40
Homologada a Transação
-
26/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/09/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/09/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710518-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DE SOUZA AMORIM REU: JEFFERSON MONTEIRO CUNHA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 26/09/2024 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-14h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2024 20:28:02. -
26/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710518-87.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL DE SOUZA AMORIM REQUERIDO: JEFFERSON MONTEIRO CUNHA DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 207731662), diante da comprovação do domicílio da parte autora.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:35
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:35
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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