TJDFT - 0705449-74.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:16
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:39
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 16:13
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:35
Outras decisões
-
10/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 28/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705449-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA TAVARES DA CONCEICAO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Manifeste-se a autora informando os primeiros 6 e os últimos 4 dígitos do cartão de crédito utilizados na compra contestada.
Prazo de 5 dias.
Após, oficie-se novamente ao iFood, solicitando o complemento das informações.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:50
Outras decisões
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:53
Deferido o pedido de SARA TAVARES DA CONCEICAO - CPF: *15.***.*80-10 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705449-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA TAVARES DA CONCEICAO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos ofício encaminhado por IFOOD em resposta ao expediente deste Juízo.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimada(s) para manifestação sobre o documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 17:07:20. assinado eletronicamente - Lei. 11.419/06 -
18/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705449-74.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARA TAVARES DA CONCEICAO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Os autos vieram conclusos para sentença.
Contudo, analisando-os detidamente verifico que não estão aptos a receber sentença de mérito.
Isso porque, nas petições de Ids 202664794 e 206775267, a autora noticiou a realização de descontos indevidos em sua conta bancária, nos valores de R$7.029,45, R$7.329,09 e R$2.634,35, em 06/03/2024, 07/05/2024 e 03/07/2024, respectivamente, relativos à dívida que assevera ser inexistente, aditando os pedidos para que o réu seja condenado a restituir as sobreditas quantias, bem como seja compelido a se abster de realizar descontos referentes a tal dívida.
Assim recebo os aditamentos de Ids 202664794 e 206775267.
Retifique-se o valor da causa (R$45.668,05).
Ainda, intime-se o réu para, caso queira, adite sua defesa, em cinco dias.
No mesmo prazo, o requerido deverá juntar as faturas detalhadas do cartão de crédito objeto dos autos, com vencimento nos meses de novembro/2022 a fevereiro/2023, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Aditada a defesa e juntados eventuais documentos pelo réu, intime-se a autora para se manifestar em contraditório, em 02 (dois) dias.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, considerando que a maior parte das despesas não reconhecidas pela autora são da UBER e do IFOOD, oficiem-se, com urgência: 1) a UBER para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, o local em que foram realizadas as viagens pagas com o cartão de crédito nº 4127**.******.8089, BRB VISA INTERNACIONAL, de titularidade de SARA TAVARES DA CONCEICAO, CPF nº *15.***.*80-10, no período de 05/02/2023 a 29/04/2023; e, 2) ao IFOOD para que informe, em 20 (vinte) dias, os dados dos estabelecimentos (nome empresarial, CNPJ e endereço) em que foram realizadas as compras com o cartão de crédito nº 4127**.******.8089, BRB VISA INTERNACIONAL, de titularidade de SARA TAVARES DA CONCEICAO, CPF nº *15.***.*80-10, no de 05/02/2023 a 29/04/2023.
Encaminhem-se os ofícios via sistema, se possível.
Respondidos os ofícios, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se em cinco dias, sob pena de preclusão.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/07/2024 09:36
Decorrido prazo de SARA TAVARES DA CONCEICAO - CPF: *15.***.*80-10 (REQUERENTE) em 12/07/2024.
-
09/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/07/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 08:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:54
Deferido o pedido de SARA TAVARES DA CONCEICAO - CPF: *15.***.*80-10 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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