TJDFT - 0732560-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:01
Outras decisões
-
22/08/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2025 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:26
Outras decisões
-
30/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:13
Outras decisões
-
09/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:40
Outras decisões
-
07/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:12
Juntada de Petição de comprovante
-
24/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:32
Outras decisões
-
07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:51
Outras decisões
-
27/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732560-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BORGES ROQUETE DE MELO REQUERIDO: NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA, CARLOS ROBERTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do recurso, pois a decisão se limitou a intimar os réus para se manifestarem sobre documentos.
Portanto, sem conteúdo decisório.
Questões relativas à documentação constante dos autos de nº0713900-97.2024.8.07.0001, podem ser apreciados por ocasião do julgamento, sem a necessidade de juntada a estes autos, sobretudo para evitar tumulto processual.
Retornem os autos em conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:12
Outras decisões
-
11/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2024 00:26
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732560-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BORGES ROQUETE DE MELO REQUERIDO: NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA REU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo: Indefiro o pedido de unificação dos processos requerido no item IV, da pág. 3, ID 208538409, pois não há risco de decisões conflitantes, e também não há identidade de partes, pedido e causa de pedir a justificar a reunião dos feitos.
Ficam mantidos os demais termos da decisão de ID 209296754.
Prossiga-se nos termos da sobredita determinação.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732560-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BORGES ROQUETE DE MELO REQUERIDO: NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA REU: CARLOS ROBERTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID’s 206995501, 206995503, 206995505, 206995507, 206995508, 206995509, 206995510, 206995512, 206995513, 206995514, 206995515, 206995516, 206995517, 206995518, 206995520, 206995521, 206995522, 207018608, 298538409, 208538412 e 208538424.
Retifico o polo passivo para excluir o CONDOMÍNIO DO LOTE 9 DO CONJUNTO 4 DA QUADRA 8 DO SMPW e incluir CARLOS ROBERTO DE SOUZA, bem como promovo essas alterações no cadastro processual do PJE.
Defiro à autora a gratuidade de justiça (ID 206995505).
Com o início da vigência do novo Código de Processo Civil, a exibição de documentos pode ser requerida em caráter incidental, nos termos do art. 396 e seguintes do CPC, quando já está em curso o processo principal; ou, ainda, em procedimento autônomo, nos termos do art. 401 e seguintes do CPC, em que as partes são o pretendente à exibição e o possuidor do documento.
Na hipótese dos autos, a autora pretende a exibição: “Em relação ao 1º Requerido: C.1 - Apresente os comprovantes de deposito recebidos na conta pessoal no Banco do Brasil – Agência 4267-6 conta de nº 7.423.988-0 C.2 – Extratos Bancários de 05.11.2019 a 15.01.2024.
C.3 - Apresente todas as despesas pagas do período de 05.01.2019 a 15.01.2024 incluindo os documentos descritos na Exordial (DOCS. 8.1 a 8.4).
C.4 – Extrato e saldo de transferência para conta da pessoa jurídica – Condomínio.
Em relação ao 2º Requerido D.1 – Que apresente o Edital de Convocação de Assembleia Extraordinária convocatória para instrução processual jurisdicional nos termos do Regimento Interno – Art. 28.
Inciso I (DOC. 11).
D.2 – Ata de Assembleia especialmente convocatório da prestação de contas do período de 2019 a 2023.
D.3 - Que apresente posterior Ata de nº 6 (DOC. 11.03), documento especificamente contendo a rejeição da prestação de contas.
Neste contexto, o procedimento a ser observado é aquele previsto no art. 401 a 403 do CPC.
Assim, citem-se os réus nos termos do art. 401 do CPC, para responderem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:56
Outras decisões
-
30/08/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
30/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732560-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BORGES ROQUETE DE MELO REQUERIDO: NELSON TOSHIMITSU SUGAWARA, CONDOMINIO DO LOTE 9 DO CONJUNTO 4 DA QUADRA 8 DO SMPW.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para o autor atender os itens “b”, “c”, e “d” da decisão de ID 206954646.
Em relação os itens “b” e “c”, indicar o período em que pretende a exibição, não só o ano, mas o dia e mês, e ainda, o período, incluindo dia, ano e mês que o primeiro réu atuou como subsíndico do CONDOMINIO DO LOTE 9 DO CONJUNTO 4 DA QUADRA 8 DO SMPW; Quanto ao item “d”, deverá ser esclarecido que efetivamente houve a elaboração do Edital de Convocação de Assembleia para prestação de contas do ex-subsíndico Nelson Toshimitsu Sugunara, e que este se encontra em poder do atual síndico; Nesse mesmo prazo a autora deverá esclarecer o pedido formulado no item D.2, pág. 5, ID 206995501, visto que as atas de condomínio além de normalmente serem registradas em Cartório, o período indicado, 2019 a 2023, coincide com o período de sua gestão, sendo do síndico o dever de convocar assembleias (art. 1.348, inciso I, CC).
No tocante ao item D.3, pág. 5, ID 206995501, esclarecer as circunstâncias que indicam a existência de tal documento, e ainda, que este se encontra e poder do síndico.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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