TJDFT - 0715047-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:26
Homologada a Transação
-
26/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715047-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: MEL ALIMENTOS LTDA, MARLY FAVERO, MOACIR RICARDO FINK, LUIZ HENRIQUE GIARETTON, JOANA GRANDO GIARETTON, ELIMAR KLEVER FAVETTI, ALINE RITA KOTHE FAVETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à homologação do acordo de ID n.º 228078046, esclareçam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do item 7 do referido acordo, tendo em vista que, em consulta ao sistema BANKJUS, não foram localizados valores para eventual levantamento em favor da parte autora, conforme comprovante em anexo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:11
Outras decisões
-
07/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2025 19:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:52
Outras decisões
-
08/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos e, por conseguinte, CONSTITUO de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora os débitos de taxa de marketing e taxa de royalties descritos, respectivamente, nas memórias de cálculos de ID 193814298 e ID 193814299, incidindo sobre ambas as taxas correção monetária pelo IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) a partir de cada vencimento, além de multa de 10% (dez por cento) conforme itens 6.9 e 11.5 do contrato de franquia empresarial (págs. 14 e 30 do ID 193811478).
Respondem os réus solidariamente pelo débito.
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a embargada ao pagamento de 35% (trinta e cinco por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito constituído nesta sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; sendo que, por sua vez, os embargantes, arcarão com 65% (sessenta e cinco por cento) daquelas mesmas verbas de sucumbência.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715047-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: MEL ALIMENTOS LTDA, MARLY FAVERO, MOACIR RICARDO FINK, LUIZ HENRIQUE GIARETTON, JOANA GRANDO GIARETTON, ELIMAR KLEVER FAVETTI, ALINE RITA KOTHE FAVETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve composição entre as partes, o feito deve prosseguir.
Atento às manifestações de IDs 213733684 e 215224201, verifica-se que a ação encontra-se apta para julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/10/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:57
Outras decisões
-
22/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715047-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS SA REU: MEL ALIMENTOS LTDA, MARLY FAVERO, MOACIR RICARDO FINK, LUIZ HENRIQUE GIARETTON, JOANA GRANDO GIARETTON, ELIMAR KLEVER FAVETTI, ALINE RITA KOTHE FAVETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao prosseguimento do feito, intime-se as partes para que se manifestem sobre eventual composição, nos termos das solicitações de IDs 209228714 e 210093330, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:41
Outras decisões
-
19/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715047-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIA SA REU: MEL ALIMENTOS LTDA, MARLY FAVERO, MOACIR RICARDO FINK, LUIZ HENRIQUE GIARETTON, JOANA GRANDO GIARETTON, ELIMAR KLEVER FAVETTI, ALINE RITA KOTHE FAVETTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverão os requeridos se manifestarem acerca dos documentos juntados com a réplica, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:46
Outras decisões
-
13/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2024 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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