TJDFT - 0770813-54.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
22/03/2025 03:09
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770813-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURICIO BENICIO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, com baixa.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:29
Outras decisões
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30/01/2025 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2024 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/10/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0770813-54.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Piso Salarial (10312) REQUERENTE: MAURICIO BENICIO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 2 de outubro de 2024 17:45:53.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
02/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
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30/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770813-54.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURICIO BENICIO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Assim, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
Para tanto, deve apresentar planilha com o detalhamento necessário para serem devidamente analisadas por este juízo, informando, mês a mês, os valores que entende devidos.
Ressalte-se que atualização monetária deve ser realizada observando os parâmetros legais e Jurisprudenciais afetos à questão (Tema 905/STJ, declaração de inconstitucionalidade do art. 1-F da Lei 9.494/97 e EC 113/21).
Por fim, a parte autora deve trazer aos autos comprovante de residência ou documento que comprove sua vinculação ao endereço indicado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 20:46:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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