TJDFT - 0749606-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 18:36
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749606-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN EXECUTADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 224349682.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 12:43:42.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
18/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749606-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN EXECUTADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 224108205, determino a suspensão do feito até o dia 11 de fevereiro de 2025.
Decorrido o prazo "supra", intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 15:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/10/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749606-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN EXECUTADO: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a devedora o cumprimento de sentença sob a alegação de que a credora teria deixado de amortizar do crédito exequendo os valores pagos no bojo da ação de conhecimento de n.º 0707626-88.2022.8.07.0001, que tramitou perante a i. 3ª Vara Cível de Brasília - DF.
Apura-se da sentença exequenda, porém, que a compensação pretendida pela executada foi expressamente afastada por este Juízo, porquanto tratam os feitos de débitos distintos.
Assim, porque o título judicial exequendo, uma vez que alcançado pela imutabilidade da coisa julgada, já não comporta rediscussão, NÃO ACOLHO a impugnação de id. 199175512.
Precluindo a decisão e não havendo o pagamento espontâneo da dívida, ademais, acrescida da multa e dos honorários advocatícios previstos no §1º do artigo 523 do CPC, retornem-se os autos conclusos para a apreciação dos pedidos de penhora deduzidos na petição de id. 199445191.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:04
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:08
Outras decisões
-
30/04/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 17:06
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:10
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 13/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:46
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2023 17:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 16:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 12:28
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/12/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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