TJDFT - 0718090-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
26/08/2024 12:40
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718090-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: ORGANIZACAO CUNHA COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAVEIS EIRELI REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E S P A C H O Cuida-se de pedido de concessão de efeito suspensivo na apelação cível de autos n. 0702783-40.2023.8.07.0003 (ID 62840284), requerido, em petição simples, pelo Apelante ORGANIZAÇÃO CUNHA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE RECICLÁVEIS EIRELI.
O pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido por esta Relatoria (ID 58816196).
Foi certificado que estes autos já se encontram vinculados à apelação cível n. 0702783-40.2023.8.07.0003 (ID 62840284). É o relato do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, nos termos do Art. 932, inc.
I, do CPC, considerando o encerramento da prestação jurisdicional, neste procedimento, determino à Secretaria desta c. 3ª Turma Cível que: i) certifique o trânsito em julgado da decisão monocrática de ID 58816196; ii) translade cópia da decisão de ID 58816196 para os autos da apelação n. 0702783-40.2023.8.07.0003; e iii) arquive e baixe em definitivo o presente procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de agosto de 2024 12:12:48.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
19/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
15/08/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2024 13:30
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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