TJDFT - 0707619-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:40
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de QUEILA SILVA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707619-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: QUEILA SILVA COSTA REQUERIDO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 199776151), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
15/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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09/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/08/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de QUEILA SILVA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:39
Deferido o pedido de QUEILA SILVA COSTA - CPF: *09.***.*59-29 (REQUERENTE).
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25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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