TJDFT - 0713462-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:15
Outras decisões
-
15/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ZENON DE MARIA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DE MARIA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ICARO POIATO VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713462-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGNALDO MESSIAS BATISTA EXECUTADO: ICARO POIATO VIEIRA, THALITA OLIVEIRA DE MARIA, CARLOS ZENON DE MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que concerne ao requerimento de concessão de efeito suspensivo ao presente cumprimento de sentença, registro que, conforme inteligência do artigo 525, § 6º, do CPC, poderá o juiz, a requerimento da parte executada e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir à impugnação efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
Ocorre que a executada não comprovou um dos requisitos legais, razão pela qual indefiro a concessão de efeito suspensivo.
Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar acerca da impugnação de ID 238851501, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:35
Outras decisões
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ZENON DE MARIA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DE MARIA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ICARO POIATO VIEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713462-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AGNALDO MESSIAS BATISTA EXECUTADO: ICARO POIATO VIEIRA, THALITA OLIVEIRA DE MARIA, CARLOS ZENON DE MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que os executados mudaram de endereço sem ter comunicado ao Juízo, conforme se observa nos ARs de ID Num. 233092041 e de ID Num. 233094495.
Desse modo, considero efetivada a intimação dos devedores THALITA OLIVEIRA DE MARIA e ICARO POIATO VIEIRA para realizar o cumprimento da sentença, nos termos do art. 513, §3º, do CPC c/c art. 274, § único, ambos do CPC.
Previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito.
Por outro lado, renove-se a intimação do executado CARLOS ZENON DE MARIA por Oficial de Justiça, uma vez que o AR de ID Num. 233648815 retornou pelo motivo ausente. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:30
Outras decisões
-
05/05/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 17:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 18:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:46
Outras decisões
-
25/03/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:59
Outras decisões
-
28/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713462-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AGNALDO MESSIAS BATISTA REU: ICARO POIATO VIEIRA, THALITA OLIVEIRA DE MARIA, CARLOS ZENON DE MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de ID 222101268, cumpra-se o antepenúltimo parágrafo da sentença de ID 213781606, com a expedição do mandado de intimação dos locatários, bem como aos eventuais ocupantes do imóvel descrito no contrato de locação, para a desocupação voluntária no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso não atendido espontaneamente nesse lapso temporal, fica autorizado o cumprimento do mandado de despejo e restituição do bem ao autor.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:24
Outras decisões
-
08/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2025 08:33
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
07/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ZENON DE MARIA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DE MARIA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ICARO POIATO VIEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AGNALDO MESSIAS BATISTA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CARLOS ZENON DE MARIA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DE MARIA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ICARO POIATO VIEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ZENON DE MARIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DE MARIA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ICARO POIATO VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:11
Outras decisões
-
14/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2024 00:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713462-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AGNALDO MESSIAS BATISTA REU: ICARO POIATO VIEIRA, THALITA OLIVEIRA DE MARIA, CARLOS ZENON DE MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Outras decisões
-
30/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DE MARIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ZENON DE MARIA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ICARO POIATO VIEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713462-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AGNALDO MESSIAS BATISTA REU: ICARO POIATO VIEIRA, THALITA OLIVEIRA DE MARIA, CARLOS ZENON DE MARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado (ID 207176853), decreto a revelia dos requeridos, com fundamento no artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu respectivo objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:41
Outras decisões
-
12/08/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS ZENON DE MARIA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ICARO POIATO VIEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de THALITA OLIVEIRA DE MARIA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2024 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:21
Outras decisões
-
09/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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